Consta nos autos que uma mulher ajuizou ação contra um banco, alegando ter sido vítima de contratação fraudulenta, requerendo a nulidade do contrato, bem como indenização por danos materiais e morais.
Ao avaliar o caso e outras ações em curso, a juíza observou que a advogada que defende a autora protocolou 330 processos sobre a mesma matéria no TJ/AL.
"Constata-se a visível captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios, falta de litígio real entre as partes."
Dessa forma, concluiu que a conduta praticada pela patrona da autora é de demanda predatória, prática essa "que deve ser rechaçada pelo juízo, por meio de indeferimento da inicial".
Com isso, a magistrada extinguiu o processo em discussão, além de oficiar a OAB/AL e o MP/AL acerca da atuação da advogada.
O escritório Parada Advogados atua pelo banco.
- Processo: 0700715-29.2023.8.02.0045
Leia a decisão.
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