Na decisão, os jurados desclassificaram o delito em relação à vítima Tiago Paulo Pinheiro da Silva, “reconhecendo a tese defensiva de homicídio culposo na direção de veículo automotor”. Já em relação à vítima Flavia Moura de Santana, por maioria dos votos, absolveram a ré.
Com isso, a juíza Marcela Papa Paes alterou a tipificação do crime para homicídio culposo, nos termos do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fixando uma pena de dois anos de reclusão para a acusada.
No entanto, diante da prescrição, pelo tempo máximo de quatro anos, julgou improcedente a ação penal, decretando a extinção da punibilidade da ré.
O caso
O casal estava em uma motocicleta que foi atingida e arrastada por mais de 20 metros por um carro, que era conduzido pela esposa do homem. O caso, motivado por ciúmes, foi registrado como duplo homicídio doloso.
Após a colisão traseira, as vítimas foram lançadas ao chão e arrastadas até chocarem-se contra o muro de um imóvel, localizado na esquina das ruas Monsenhor Nakamura e Antônio Marçapal.
Ao chegarem ao local, os policiais verificaram que as vítimas já estavam sem vida e a Polícia Científica não verificou qualquer “sinal de frenagem do carro para que evitasse a colisão ou diminuísse a força e/ou arrasto do motociclo”.
Carro só parou após bater em um muro — Foto: Dimas Gonçalves Xavier Junior
A mulher admitiu que realmente “perseguiu seu marido com o carro até colidir com a motocicleta”, já que ele estava tendo um caso com a outra vítima. Na ocasião, a motorista foi presa em flagrante.
Após arrastar a moto, mulher bateu o carro em um muro — Foto: Arquivo/TV Fronteira
Por g1 Presidente Prudente
Fonte: @portalg1
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