Sidnei Moreira Rodrigues foi liberado em 10 de outubro de 2023, mesmo dia em que o Tribunal do Júri de Brazlândia o condenou a oito anos de prisão por tentar matar a esposa a facadas na frente dos filhos, na rua, depois de agredi-la em casa com murros e puxões de cabelo.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu e apontou “grave erro” do juiz, pois o réu tinha antecedentes criminais em função de outra condenação no contexto de violência doméstica, por agredir e ameaçar de morte a ex-companheira, com a qual teve uma filha.
O MPDFT também argumentou que a pena de oito anos de prisão pelo crime de tentativa de feminicídio triplamente qualificado é “injustificável” e questionou o motivo pelo qual a sentença do juiz não previa qualquer medida protetiva para a vítima.
Por meio de assessoria de imprensa, o juiz Olair Sampaio justificou que, “durante depoimento prestado, a vítima afirmou que os dois [ela e o marido] estavam bebendo, que os fatos aconteceram em decorrência da bebida e isentou o marido da intenção de matá-la”.
Em decisão expedida em 16 de outubro, o magistrado negou o pedido de prisão preventiva do réu e explicou o porquê de abrandar a pena: “Ademais, está presente a causa de diminuição atinente à tentativa. Assim, tendo em vista o iter criminis [“caminho do crime”, em tradução do latim] percorrido, ou seja, a embriaguez das partes, embora voluntárias, o que fez com que o réu praticasse o delito, conforme narrado pela vítima, diminuo a reprimenda em 1/2 (metade), fixando a pena, definitiva e concreta, em oito anos de reclusão”.
Preso novamente
Em 23 de outubro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior concedeu a liminar pedida pelo MPDFT e determinou a prisão preventiva de Sidnei.
Na decisão, o magistrado classificou a soltura do réu como uma “benesse”. “O requerido permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não havendo qualquer alteração substancial fática capaz de recomendar a benesse a ele concedida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Brazlândia”.
“Pelo contrário, a condenação em primeiro grau à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio triplamente qualificado, pesa ainda mais em seu desfavor [do réu], sendo um contrassenso a concessão da liberdade provisória neste estágio”, argumentou Waldir Leôncio.
Após a decretação da prisão preventiva de Sidnei, o condenado foi encontrado e preso, na última quarta-feira (25/10), pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Institucional do MPDFT, em Patos de Minas (MG), a aproximadamente 440 quilômetros de Brasília, onde ele estava hospedado em um hotel.
Isadora Teixeira
Fonte: @metropoles
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