Juiz garante direito de testemunha de Jeová de negar transfusão de sangue

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Via @consultor_juridico | Diante da recusa em fazer transfusão de sangue resguardada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e da possibilidade de um tratamento alternativo, o plano de saúde deve prover o procedimento.

Essa foi o entendimento do juiz Mauro Antonini para determinar que um plano de saúde forneça o tratamento Patient Blood Transfusian (PBM) a um paciente testemunha de Jeová que recusou a transfusão.

A decisão foi tomada após o desembargador Élcio Trujillo cassar a decisão liminar proferida em regime de plantão que autorizava a transfusão de sangue forçada em paciente adulto e capaz.

Ao indeferir o pedido do plano de saúde para imposição de transfusão ao réu, o magistrado considerou que a necessidade de cirurgia não é suficiente para justificar decisão em contrariedade à determinação do TJ-SP.

“Em contrapartida, o réu-reconvinte apresenta alternativas para o tratamento, sem transfusão, conforme parecer médico, solicitando tutela antecipada para imposição à ré de empregar esses meios alternativos, sem transfusão”, resumiu.

O paciente foi representado pela advogada Débora Lubke Carneiro.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 1000037-56.2023.8.26.0599

Fonte: @consultor_juridico

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