Litigância predatória envolve 330 mil ações e gera impacto de R$ 2,7 bilhões ao ano

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Via @consultor_juridico | A movimentação predatória de processos atingiu cerca de 330 mil ações e gerou impacto de R$ 2,7 bilhões por ano, sem contar outros custos indiretos. Os números constam de relatório divulgado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), ligado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. O documento aborda estudo sobre os prejuízos da litigância predatória em relação à movimentação processual no estado de São Paulo e à estimativa de custo para o erário, com base em dados de 2016 a 2021.

O valor bilionário, referente ao prejuízo ao erário, foi calculado a partir de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Por oportuno, cumpre destacar que os custos citados são meramente estimados, a partir da movimentação processual, sendo certo que o Numopede avalia os processos apenas por amostragem”, diz o relatório sobre os valores.

Na litigância predatória foram constatados, por exemplo, ajuizamento em massa de ações, a partir de petições iniciais padronizadas, de cunho genérico. Em alguns casos há indícios de fragmentação de pedidos, deduzidos por um mesmo autor, em diversas ações, contra o mesmo réu, aparentemente com o objetivo de elevar o valor da indenização por danos morais e dos honorários.

Também foram identificadas situações de desistência e repropositura da ação em outra comarca, após o indeferimento de liminar, gratuidade ou de determinação de emenda, sem a comunicação de prevenção, o que indica a tentativa de escolha de juízo. Há destaque para o elevado número de feitos em que a parte autora, chamada em juízo, declarou não ter conhecimento da ação ajuizada ou afirmou que não possuía interesse de litigar.

“A partir das análises realizadas, foi possível constatar a persistência de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações declaratórias de inexigibilidade de débito, com condenação ao pagamento de indenização por dano moral, por suposta negativação indevida”, diz o documento.

Segundo o relatório, foi também constatado indício de captação de clientes por parte de advogados e bancas. As pessoas contatadas dizem que não sabem “como os seus dados bancários e pessoais foram previamente obtidos”, e o documento também aponta que houve interposição de petições sem a autorização das partes em ações com características predatórias.

Caçador ou caça?

A revista eletrônica Consultor Jurídico vem se debruçando sobre o tema. Em reportagem publicada em outubro, advogados relataram que as ações de combate à litigância predatória têm transbordado e afetado negativamente a classe. Advogados que atuam em demandas de massa ou com temas de nicho têm sido alvos de expedição de ofícios ao Ministério Público, às polícias e à OAB por assinarem dezenas de petições semelhantes. Por esse motivo, há indeferimento de pedidos de gratuidade de Justiça.

“Não há como inverter a figura do predador para que ele se esconda como um lobo na pele do cordeiro. Aqui, existe uma cortina de fumaça em que grandes demandados vão usar os juízes para não contestar ações massificadas. E ninguém fala em resolver o problema de fundo”, afirmou o Walter José Faiad de Moura, que representou o Conselho Federal da OAB em audiência pública que tratou do tema.

“Segue o jogo da microlesão, da estigmatização do advogado, que agora virou bandido. Quem ajuíza cem, 200 ações agora é bandido. E o Conselho Federal da OAB tem um sistema eficaz de julgar e suspender os advogados que cometem irregularidades.”

Atrito com Direito Consumerista

As discussões sobre litigância predatória também foram levadas para o 24ª Conferência Nacional da Advocacia, principal evento da classe no ano e que aconteceu na semana passada em Belo Horizonte (MG). Durante o painel “Direito do consumidor e responsabilidade civil”, o tema veio à tona justamente sob essa perspectiva.

Marco Antônio Araújo Junior, advogado e co-fundador do Meu Curso Educacional, criticou as punições à litigância predatória. “Não existe litigância predatória quando quem está agindo como predador são os credores”, ressaltou.

Na mesma esteira da crítica às punições, Antônio Carlos Efing, membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e professor da PUC-PR, ressalta a responsabilidade civil que as agências reguladoras têm na violação da dignidade do consumidor. “São as violações que geram a litigância. Porque ali as empresas ganham mais dinheiro e quem paga é a sociedade. E a advocacia não pode ser punida por defender a sociedade”. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

  • Clique aqui para ler o relatório na íntegra

Fonte: @consultor_juridico

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