De acordo com o parecer, os beneficiários desta medida serão definidos por meio de uma lei complementar.
Após a aprovação da proposta, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a vitória é resultado de um processo construtivo de diálogo. "Desde que a proposta foi apresentada, a Ordem se manteve atenta às demandas da advocacia e buscou pleiteá-las junto ao Legislativo", afirmou.
"Em que pese os inúmeros avanços da reforma para o sistema tributário brasileiro, visualizamos de imediato pontos no texto que traziam impactos expressivos às profissões liberais organizadas sob a forma de sociedades empresariais, dentre elas a advocacia."
A principal reivindicação da advocacia era a necessidade de se criar um regime diferenciado de tributação para as sociedades empresariais. Essas sociedades prestam serviços principalmente a pessoas físicas, e a reforma tributária não levava em consideração a impossibilidade de seus clientes descontarem créditos de IVA - Imposto sobre Valor Agregado. Como resultado, a proposta poderia elevar a cobrança de imposto a 28%, aumento de quase 600% em relação à tributação do consumo atual.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que o texto poderá ser promulgado na quarta-feira, 20.
Com informações da OAB.
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