Fabiana Advogada é alvo de um processo de cassação na Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, por conta de uma suposta quebra de decoro parlamentar. Ela é acusada pelo aliado o prefeito Osmar Froner (União Brasil) de ter descumprido o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada dos Guimarães, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora. A acusação, no entanto, não encontrou respaldo nem perante o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), nem em relação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).
Em sessão extraordinária, iniciada na noite do dia 19 de dezembro e encerrada no dia 21, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães aprovou o parecer emitido pela Comissão Processante nº01/2023, referente a Denúncia nº 398/2023, impetrada pelo secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, e deliberou pela cassação do mandato eletivo da vereadora Fabiana Nascimento de Souza. Em votação no Plenário, o parecer recebeu 9 votos favoráveis e dois contrários. No entanto, a Justiça concedeu liminar à parlamentar e suspendeu a cassação.
No último sábado (6), a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, plantonista do Tribunal de Justiça, determinou que a sessão fosse suspensa, devido a manutenção no Sistema do PJE e porque ainda estava pendente de julgamento um recurso interposto pela vereadora contestado decisão anterior que suspendeu a cassação, mas deixou a possibilidade de a Câmara convocar uma nova sessão para cassar a vereadora pela segunda vez.
No boletim de ocorrência, registrado na segunda-feira (8) na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, a vereadora afirmou que após a decisão da desembargadora ter suspendido a sessão, o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães teria afirmado em um grupo de WhatsApp que o despacho da magistrada apenas ‘adia o inevitável’.
O ex-prefeito teria ainda acusado a vereadora de utilizar ‘apetrechos femininos’ para adiar a nova sessão marcada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães para apreciar o relatório que recomendou a cassação da parlamentar. De acordo com o boletim de ocorrência, Gilberto Mello é suspeito de ter cometido o crime de violência política contra a mulher, além de difamação. Por conta das insinuações, a associação afirmou que o ex-gestor teria agido com total desrespeito e em uma conduta reprovável contra a parlamentar.
“Não temos palavras para expressar a nossa indignação com o covarde "machismo institucional que em pleno 2024 ainda promove ataques como esse contra uma mulher, advogada e vereadora. Dessa feita a Anacrim-MT exige respeito das autoridades constituídas com as mulheres, proclamando ainda por se tratar de advogada, o artigo 133 da Constituição Federal e desde já se coloca à disposição para somar esforços em prol de uma sociedade pacífica e justa, pois é esta nossa missão institucional”, diz trecho da nota.
Leia a íntegra do posicionamento da Anacrim-MT
A Associação Nacional da Advocacia Criminal em Mato Grosso (Anacrim-MT) vem expressar profundo repúdio as falas com caráter misógino enviadas pelo Secretário de Governo Municipal e ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz Mello, em um grupo no aplicativo WhatsApp, que em total desrespeito e em uma conduta reprovável ao que se espera de um agente público, atribuiu falsamente à advogada Dra. Fabiana Nascimento de Souza, que também é vereadora naquele município, ato vil e escuso, inclusive insinuando falsamente possíveis facilidades na obtenção de decisões judiciais com membro do TJMT por conta de estar usando apetrechos femininos", ficando dessa forma caracterizado a pratica de violência de gênero contra a mesma.
Não temos palavras para expressar a nossa indignação com o covarde "machismo institucional que em pleno 2024 ainda promove ataques como esse contra uma mulher, advogada e vereadora.
Dessa feita a Anacrim -MT exige respeito das autoridades constituídas com as mulheres, proclamando ainda por se tratar de advogada, o artigo 133 da Constituição Federal e desde já se coloca à disposição para somar esforços em prol de uma sociedade pacífica e justa, pois é esta nossa missão institucional.
Leonardo Heitor
Fonte: @folhamaxoficial
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