A decisão de Salomão foi proferida no final do ano passado, já durante o recesso do Poder Judiciário.
Na decisão, o corregedor nacional tomou como base uma manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que já havia suspendido o processo disciplinar contra o magistrado. A decisão era de setembro do ano passado.
“Considerando-se o integral cumprimento da proposta de mediação (…), uma vez realizada a remoção do magistrado Eduardo Fernando Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba para a 18ª Vara Federal de Curitiba, determino o arquivamento dos presentes autos“, disse Salomão na decisão.
A manifestação agora segue para o ministro do STF Dias Toffoli, que cuida do caso na Suprema Corte.
Em setembro do ano passado, Salomão já havia levado a denúncia para análise do CNJ sob o argumento de que, em apuração preliminar realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito da correição na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), há indícios de “falta de dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato.”
Wilson Lima
Fonte: @o_antagonista
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!