Decisão obriga plano de saúde a cobrir tratamento com Canabidiol importado para criança com Autismo

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VIRAM ESSA? 😳 Um caso recente envolvendo uma criança de seis anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista e com sérias limitações neurocognitivas, ganhou destaque no TJ/RJ. A criança, representada pelo advogado Felipe Morgan Rodrigues de Almeida (@felipemorgan.adv), enfrentou a recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento Canabidiol HealthMeds 3000. A decisão judicial favorável ao fornecimento do medicamento representa um marco importante no reconhecimento dos direitos dos pacientes com necessidades especiais.

Sobre o Caso

A criança, enfrentando uma alteração significativa no desenvolvimento neurocognitivo, não fala e apresenta alterações motoras e comportamentais, incluindo hiperatividade e agressividade. Os laudos médicos indicaram a necessidade vital do Canabidiol, reconhecido pela ANVISA como um produto derivado de cannabis essencial para a saúde e a vida do paciente.

O uso do Canabidiol, iniciado em abril de 2023, resultou em melhorias notáveis, incluindo o início da linguagem verbal, aumento na habilidade de comunicação e socialização, e uma maior observação do ambiente e engajamento social. No entanto, a medicação, crucial para o desenvolvimento contínuo do paciente, tem um custo proibitivo, sendo vendida por uma média de R$ 2.500,00 por frasco, um valor inacessível para a família.

A recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento foi considerada abusiva, pois negava à criança o direito à saúde, conforme garantido pela Constituição. A jurisprudência reforça que, havendo cobertura contratual para uma patologia, cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, tornando abusiva qualquer cláusula que exclua o custeio de tratamentos essenciais. Dessa forma, foi demonstrado que o autor faz jus à medicação na sua totalidade, conforme contratado com a ré.

A argumentação de que o tratamento seria apenas para uso domiciliar, e portanto não coberto pelo plano, não prosperou, uma vez que a jurisprudência entende que não se pode limitar o tratamento a um ambiente hospitalar, especialmente quando avanços científicos permitem sua administração em casa.

Diante dessa negativa do plano de saúde, a situação foi levada à apreciação judicial, onde a abusividade da recusa foi enfaticamente contestada. A decisão judicial foi categórica, conforme expressa:

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA TODO O TRATAMENTO NECESSÁRIO À AUTORA, CONSISTENTE NO MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL HEALTHMEDS 3000 (100MG/ML) NOS EXATOS TERMOS DA PRESCRIÇÃO MÉDICA JUNTADA NO ID 87063616, PELO PRAZO QUE LHE FOR INDICADO. PRAZO DE 05 DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00.

Esta decisão representa um marco importante na defesa dos direitos dos pacientes e na obrigação das operadoras de planos de saúde em fornecer tratamentos essenciais.

Processo nº: 0949731-29.2023.8.19.0001

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