Na narrativa dos autores da ação, eles buscavam, por meio do Instagram, uma pousada em Campos do Jordão para celebrar seu noivado. Atraídos por uma oferta, realizaram a reserva no valor de R$ 789,90, efetuando o pagamento por meio de pix. Posteriormente, perceberam que haviam caído em um golpe e não conseguiram reaver os valores pagos.
Os autores destacam que, em um processo anterior, o Facebook já havia sido condenado a remover a página golpista de sua plataforma.
Ao examinar o caso, o juízo considerou que não há falha atribuível à pousada nem aos bancos responsáveis pelas transações. No entanto, em relação ao Facebook, o entendimento foi diferente.
A julgadora argumentou que a transferência de valores ocorreu devido à manutenção da página utilizada pelos golpistas no Instagram, mesmo após decisão anterior em um outro processo, caracterizando uma falha na prestação do serviço.
Assim, a decisão determinou a restituição de R$ 789,90 a título de dano material e fixou uma indenização de R$ 2 mil a cada autor por danos morais.
A advogada Thaís Nascimento atua no caso.
- Processo: 0804490-44.2023.8.19.0253
Leia o projeto de sentença.
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