O município alegou que a locadora, ao alugar a casa para estudantes montarem república estudantil, teria ido contra a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, que restringe o uso do imóvel na região a moradia “unifamiliar e residencial”.
Porém, o desembargador Marcelo Martins Berthe afirmou em seu voto que, em casos análogos, o TJ-SP já decidiu que a expressão “unifamiliar” não significa “apenas uma família”, mas “apenas uma unidade familiar”, como no caso dos autos.
“Mesmo porque não seria razoável exigir que a residência seja ocupada apenas por integrantes de uma mesma família, sob pena de incorrer em restrições inconstitucionais aos direitos de liberdade e propriedade”, ressaltou.
O magistrado também pontuou que eventuais violações aos direitos de vizinhança, como barulhos e outros transtornos, devem ser tratadas pelas vias apropriadas, não servindo para legitimar intervenções em propriedade particular.
Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
- Processo 1001144-16.2020.8.26.0220
Fonte: @consultor_juridico
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