R$ 300 mil: TJ-SP derruba condenação de advogada de ex-médicos da Prevent Senior

300 mil tj sp derruba condenacao advogada ex medicos prevent senior
Via @cnnbrasil | O desembargador Rui Cascaldi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), derrubou a condenação por danos morais da advogada Bruna Morato, representante dos ex-médicos da Prevent Senior, proferida em fevereiro de 2023, por danos morais após acusações feitas à operadora de saúde.

Morato havia sido condenada a indenizar a operadora de saúde em R$ 300 mil.

Em 2022, durante entrevista à “Rede TVT” e em um pronunciamento durante uma reunião com senadores e para a Associação das Vítimas da Covid-19 na Câmara Municipal de São Paulo, a advogada acusou a Prevent Senior de perseguir e ameaçar profissionais e, a seus diretores, de serem “criminosos” e atuar como “milícias” e “máfias”, tirando a “oportunidade que essas pessoas [pacientes com Covid-19] tinham de sobreviver”.

De acordo com Cascaldi, as falas da defensora aconteceram “dentro de seu exercício profissional de advogada”, em que não disse fatos vividos por ela, mas “denúncias realizadas” pelas pessoas que representava.

É citado pelo desembargador o artigo 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

As falas tanto na entrevista quanto na Câmara Municipal, para o magistrado, “não excedem os limites legais” do trecho constitucional citado e não desestruturam moralmente a empresa.

A advogada “não é obrigada a gostar ou concordar com as conclusões de investigação policial ou com a maneira como as investigações foram conduzidas”, segundo a conclusão de Cascaldi.

Para justificar a decisão, o desembargador ainda cita um artigo do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): “No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei”.

A CNN entrou em contato com a Prevent Senior e aguarda um posicionamento.

Entenda a condenação anterior

Responsável pelo caso, o juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, determinou uma indenização de R$ 300 mil.

Em seu parecer, Carvalho se baseou no fato que apurações em CPI’s não implicarem culpa formada. Com isso, as denúncias realizadas sem provas não estão protegidas pela liberdade de expressão e podem configurar denunciação caluniosa e outros crimes contra a honra.

Foi citado o artigo 5º da Constituição Federal, em que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

“A fim de invocar o direito de livre manifestação, caberia a ré, depois disso, apresentar sentenças criminais transitadas em julgado, em que a autora e seus sócios e diretores tivessem sido condenados por ameaça, formação de quadrilha, associação criminosa ou homicídio, consumado ou tentado. Nenhum documento desse tipo, porém, chegou ao processo, lembrando que manchetes de jornais não valem como tal”, exemplificou Carvalho.

*Publicado por Douglas Porto
Fonte: @cnnbrasil

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima