Ação em forma de Peça Teatral desmascara loteamento disfarçado de condomínio em Barra do Garças-MT e descortina a participação de juiz

Ação em forma de Peça Teatral desmascara loteamento disfarçado de condomínio em Barra do Garças-MT e descortina a participação de juiz
VIRAM ESSA? 😱 Uma ação popular inusitada, em forma de peça teatral, foi movida na Comarca de Barra do Garças, Mato Grosso, desafiando a legalidade da cessão de uma área pública para um loteamento. O caso envolve acusações contra o prefeito local e um magistrado, alegando participação no ato de permissão de uso.

O advogado responsável pela ação adotou um estilo narrativo teatral, intitulado “O conto do condovigário”, para ilustrar os eventos, numa tentativa de tornar a leitura mais acessível e destacar a importância da preservação do patrimônio público.

Sobre o Caso

Em um movimento audacioso e criativo no cenário jurídico de Barra do Garças, Mato Grosso, uma ação popular foi ajuizada questionando a cessão de uma área pública para um loteamento privado, em troca de pagamento de IPTU e manutenção do local. A ação, sob o número 1001153-22.2024.8.11.0004, chama atenção não apenas pelo valor envolvido, superior a 40 milhões de reais, mas também pelo estilo narrativo adotado pelo advogado: uma peça teatral.

Intitulada “O conto do condovigário”, a petição apresenta personagens alegóricos como Povo, Município, Mandatário, Elite, Arquiteto e Gaiata, em uma estrutura que remete ao teatro grego. O enredo descreve, de maneira ficcional, o planejamento para a transferência de patrimônio público para interesses privados, numa sala metaforicamente chamada de “sala da injustiça”.

O documento destaca a suposta participação de um magistrado local no processo, levantando questões sobre a ética e a legalidade do ato.

A ação popular, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT, torna-se um marco na luta pela transparência e pela integridade do patrimônio público. Fotos anexas do loteamento reforçam a narrativa de que uma área pública foi transformada em um espaço privado, sob a justificativa de manutenção e pagamento de IPTU.

A ação popular em Barra do Garças representa um exemplo significativo de como o Direito pode ser usado para questionar decisões públicas e proteger os interesses da comunidade, especialmente em um contexto onde o patrimônio público parece ser manuseado para beneficiar interesses privados. A escolha de um formato narrativo teatral pelo advogado destaca não apenas a criatividade jurídica, mas também a necessidade de tornar o Direito mais acessível e compreensível para o público geral.

Observação: O trecho teatral citado “na sala da injustiça os superamigos Mandatário e Elite, está acompanhada de seus representantes Arquiteto e Gaiata, entabulam plano gestado para arruinar o patrimônio público pertencente ao Município, este último escanteado na sala, ciente de que vai se lascar”, simboliza a crítica à manipulação do patrimônio público e a conivência de figuras importantes na gestão municipal. A participação de um juiz de direito na trama adiciona uma dimensão complexa ao caso, desafiando normas éticas e legais.

Nota de Esclarecimento

A Associação Condomínio Parque da Serra, em resposta à matéria publicada, esclarece que a utilização das áreas internas do condomínio foi devidamente autorizada pelo Município de Barra do Garças no ano de 2015, com a aprovação do loteamento. Importante ressaltar que essa permissão precede a Lei n. 13.465/17, que regulamentou os condomínios de lotes e o loteamento de acesso controlado. Uma Lei Municipal aprovada em 2023 veio apenas para esclarecer e regularizar pontos omissos do decreto anterior, sem alterar a essência da permissão concedida.

Quanto à infraestrutura do local, esclarecemos que não há quadras comunitárias. As facilidades existentes foram todas construídas pela incorporadora do loteamento, com a devida autorização municipal e, em alguns casos, em consonância com um Termo de Ajustamento de Conduta efetivado entre a incorporadora e o Ministério Público. Além disso, a entidade assistencial “Cozinha da Neura” nunca realizou atividades no local, focando sua atuação na alimentação de pessoas hipossuficientes, sem vínculo com atividades esportivas.

Em relação às figuras da Diretora Executiva e do Presidente do Conselho Deliberativo da associação, a tentativa de envolvê-los na matéria parece ter a intenção de causar escândalo, desviando o foco das questões reais e expondo indevidamente suas vidas privadas. Destacamos também que o magistrado mencionado, atual Presidente do Conselho Deliberativo, residia no local somente a partir de Março de 2022, muito após a permissão municipal em 2015.

Por fim, enfatizamos que a permissão de uso das áreas é onerosa, com a Associação arcando com custos significativos. Este arranjo não apenas retira do Município a responsabilidade pela manutenção da área, incluindo asfalto, iluminação e coleta de lixo, mas também demonstra claramente o interesse público, gerando economia e lucro para os cofres públicos. Quanto à alegação de que a ação tem intenção de causar escândalo em ano eleitoral, reforçamos que nossa atuação sempre primou pela transparência e legalidade.

A Associação Condomínio Parque da Serra reafirma seu compromisso com a verdade e a integridade, buscando esclarecer quaisquer equívocos e garantir a correta informação a todos os interessados.

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima