"Busca de prazer s3xual": Juiz dá razão a hospital paulista que negou DIU por ‘afronta à moralidade cristã’

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Via @jornaloglobo | O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, negou pedido de liminar apresentado pela Bancada Feminista (grupo de vereadoras eleito pelo PSOL) que pretendia obrigar o hospital São Camilo a aplicar o método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres. A instituição foi alvo de críticas na internet por se recusar a realizar o procedimento por ser uma entidade católica.

As autoras da ação afirmaram, no pedido de liminar, que o hospital comete “flagrante violação da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde, e dos princípios norteadores da administração pública”. Argumentam que, por ser prestadora de serviço público e se beneficiar da isenção de impostos, a entidade estaria “submetida aos princípios que norteiam o direito público”, o que atrairia para si “a aplicação da laicidade do Estado insculpida na Constituição Federal”.

“Em que pese a entidade ora ré possa ter uma predileção, ou até mesmo um valor religioso fundacional, seu ato praticado não encontra guarida na legislação brasileira vigente”, escreveram. “A negação de prestação deste serviço não possui justificativa legal e obsta os direitos de inúmeras mulheres e demais pessoas com útero a métodos contraceptivos seguros e ao planejamento familiar, não podendo a identidade confessional do hospital negar os direitos previstos em Lei e na Constituição Federal”.

Para o juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública, porém, a opção do hospital é “legítima”, enquanto a pretensão das parlamentares de obrigar a empresa a realizar o procedimento é “inadmissível” e violaria o direito de liberdade de consciência e de crença.

“Ainda que a Sociedade Beneficente São Camilo possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do Município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, certo é que o seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico. A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo”, escreveu.

Recusa do Hospital São Camilo em aplicar método contraceptivo foi alvo de críticas nas redes sociais — Foto: Divulgação/São Camilo

O magistrado continua:

“Certamente, há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço almejado, não havendo, portanto, privação de direito pelo Estado, mas imposição de um direito secular de um indivíduo a uma instituição de orientação católica, o que é inadmissível, pois obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença. Como se sabe, a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”.

Em nota, a vereadora Silvia Ferraro (PSOL), uma das integrantes da Bancada Feminista, afirmou que "infelizmente, a decisão expressa um conservadorismo”. “Planejamento familiar é um direito previsto na Constituição e precisa ser respeitado. Esperamos que o julgamento do mérito da ação seja diferente".

Também em nota, o Hospital São Camilo reafirmou que “em todas as unidades, a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas”.

Por Nicolas Iory
Fonte: @jornaloglobo

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