Decisões conflitantes do STF causam incertezas e prejuízos a milhares de trabalhadores

Decisões conflitantes STF causam incertezas prejuízos milhares trabalhadores
Via @elaine_portela_adv | Um grupo de empresas do ramo de Construção Civil foi condenada a pagar a um trabalhador todas as verbas decorrentes do vínculo de emprego em relação à reclamação trabalhista de n.º 0000604-66.2017.5.05.0012 que tramita no TRT5. Desta decisão, as reclamadas recorreram, mas seu Recurso de Revista não foi admitido. Diante disso, opuseram Embargos de Declaração no tribunal de origem.

Ocorre que, antes de serem julgados os Embargos opostos, estas empresas distribuíram uma Reclamação Constitucional de n.º 64.484 no STF alegando afronta à autoridade das decisões proferidas na ADPF 324/DF e no RE 958.252 RG/MG –Tema 725/RG, as quais haviam decidido que é lícita a terceirização da atividade meio e fim em matérias trabalhistas.

A sentença e acórdãos que reconheceram o vínculo empregatício, num processo que tramita há 7 anos no TRT5, com 2.338 páginas (com distinguishing dos cases analisados na ADPF 324/DF e no RE 958.252 RG/MG), com um robusto conjunto probatório do preenchimento dos requisitos do vínculo (prestação de serviço exercida com natureza não eventual, realizada intuitu personae, sob dependência do empregador e mediante salário) foram cassados por uma Reclamação Constitucional, distribuída para o Relator no dia 12/12/2023 às 16:33, na qual, em menos de 48h foi proferida decisão, pelo Min. Cristiano Zanin, sem sequer ouvir a parte, ferindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Após ser surpreendida com a decisão, através da comunicação no processo principal do TRT5, a parte prejudicada opôs Agravo Interno, alegando a INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA aos precedentes da corte, inclusive juntando duas jurisprudências da mesma Corte e mesma Turma, em relação a casos idênticos contra a mesma empresa, nas quais as Reclamações foram julgadas improcedentes (Reclamações Constitucionais de n.º 56.098 e 57.133).

Saltam aos olhos a velocidade com que têm sido proferidas as decisões no STF, diante da discussão da matéria abordada na ADPF 324 e RE 958252 – Tema 725/RG, inclusive com ofensa a princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do respeito ao devido processo legal.

As provas instruídas nos processos de origem têm sido totalmente desprezadas, de forma que uma simples retórica da parte contrária, alinhada com a jurisprudência da corte, já é suficiente para que decisões sejam cassadas, causando danos irreparáveis aos trabalhadores.

Tal incoerência e insegurança pode ser observada nas decisões suscitadas nas Reclamações Constitucionais de n.º 56.098, 57.133 e 64.484, que tratam de casos idênticos, contra a mesma empresa, julgados pela mesma Turma, com decisões distintas.

Por outro lado, os advogados vêm sofrendo com ofensas às suas prerrogativas, haja vista que os gabinetes dos ministros são totalmente blindados. Foi o que aconteceu com a advogada Elaine Portela, que tendo dificuldades de agendar uma audiência com o relator e os ministros da 1ª Turma do STF para despachar a Rcl 64.484, partiu de Salvador rumo à Brasília no último dia 11 de março, sem êxito. Mais uma vez, a advocacia, que é a voz do jurisdicionado, teve seus direitos cerceados.

Por unanimidade os ministros da 1ª Turma do STF, em julgamento finalizado em 15 de março, confirmaram a decisão proferida pelo ministro Zanin, ao apreciar o agravo na RCL 64.484.

Essa insegurança jurídica vem trazendo grandes prejuízos à classe trabalhadora, cujos direitos estão sendo ceifados e, inclusive, tem colocado em xeque a competência da Justiça do Trabalho, pois o acervo probatório existente nos processos está sendo desprezado nas decisões do STF. Resta saber:

Qual o critério o STF utiliza para julgar essas ações?


Por Elaine Portela (@elaine_portela_adv), Advogada: OAB/BA - 57.351.

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