O advogado Leonardo Mendes Memoria, após cumprimentar os presentes, realizou rápido resumo fático e processual do caso e reforçou pedido para que o STJ reafirmasse a jurisprudência quanto à necessidade de perícia, em liquidação de sentença, para estabelecer índice de reajuste em planos de saúde coletivos.
O causídico utilizou aproximadamente dois minutos e meio do total de 15 para manifestação.
Ministra Nancy agradeceu a forma sucinta e objetiva do advogado em sua sustentação oral e afirmou "é desse tipo de sustentações que precisamos aqui".
Veja o momento:
Entenda
As sustentações orais são prerrogativas dos advogados que, no entanto, vêm, há algum tempo, sendo debatidas entre causídicos e ministros das Cortes superiores.
A mudança no Estatuto da Advocacia, pela lei 14.365/22, possibilitou ao advogado o direito de sustentação em agravo interno ou regimental em sede de recurso especial.
Ocorre que as novas possibilidades causaram uma enxurrada de pedidos para sustentação oral nas sessões, provocando nítido problema que vem sendo contraproducente para o trabalho.
Os ministros, reiteradamente, demonstram respeito pelas alegações orais dos advogados, porém, a reclamação de todos é que, da forma como está, não é factível.
Em 2023, o ministro Sebastião Reis, do STJ, expressou indignação após a inscrição de 45 advogados para sustentações orais na sessão da 6ª turma da Corte. O magistrado entende que a ampliação das sustentações inviabiliza o funcionamento do Judiciário.
Posicionamento da Ordem
Na última, semana, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, anunciou que a entidade apresentará PEC no Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no STF.
Segundo Simonetti, "o diálogo não foi suficiente para resolver essa questão". Ele afirma que deve ser encerrada a discussão sobre o que tem maior validade: o regimento de um tribunal ou o Estatuto da Advocacia, regido por uma lei federal.
A iniciativa da OAB se deu após, mais uma vez, advogados se dirigirem à tribuna da 1ª turma do STF para solicitar a realização de sustentação oral em julgamento de agravo. Alexandre de Moraes irritou-se, reiterou a posição do colegiado e negou a sustentação.
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