A decisão monocrática, que será colocada para ratificação na sessão plenária do CNJ desta terça-feira, 16, foi criticada pela Ajufe, a qual manifestou "profunda surpresa" com a notícia, afirmando que o afastamento cautelar reclamaria motivos de natureza extremamente grave e contemporâneos aos fatos, o que não ocorreria nos casos.
Ademais, afirmou incabível o afastamento pela via monocrática, defendendo a competência do plenário do CNJ para deliberar acerca da questão. Ao final, a associação pugnou que o plenário não mantenha a decisão do Corregedor.
- Confira a íntegra da nota.
Afastamento da magistrada
Nesta manhã, o corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou cautelarmente a juíza Federal Gabriela Hardt no âmbito de correição instaurada para verificar o funcionamento da 13ª vara de Curitiba/PR durante a operação Lava Jato.
Segundo o corregedor, o relatório da correição identificou irregularidades e ilegalidades nos fluxos de trabalho desenvolvidos durante investigações e ações penais que compuseram a Lava Jato, especialmente no que se refere aos mecanismos de controle e prestação de contas referentes aos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência.
"Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt, além de recair, em tese, como tipos penais - peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) -, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada."
O relatório da correição apontou que a decisão da magistrada foi baseada exclusivamente em informações incompletas e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual, dos procuradores da força-tarefa, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal.
- Processo: 0006135-52.2023.2.00.0000
Veja a decisão.
Afastamento de magistrados
Na mesma oportunidade, Luis Felipe Salomão afastou cautelarmente três magistrados do TRF da 4ª região: os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores De Lima, e o juiz Federal Danilo Pereira Júnior, todos atuantes na 8ª turma do Tribunal.
O caso envolve o julgamento de exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª vara Federal de Curitiba. Ao julgar o juiz, os magistrados teriam descumprido ordem da Suprema Corte, por impulsionar processos que estavam suspensos, e utilizado prova declarada inválida pelo STF, "causando especial gravame aos réus investigados".
Além disso, o ministro Salomão apontou a participação, no julgamento de Appio, de desembargador que já se declarara impedido em outros processos da Lava Jato, e que foram atingidos com a anulação das decisões do juiz.
"Depreende-se que a conduta dos ora reclamados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo os indícios, por sua vez, da prática de 'bypass processual', há muito reconhecida pela doutrina e jurisprudência como técnica censurável de se burlar as decisões do STF."
Ante a necessidade de resguardo da ordem pública, e violação aos deveres funcionais inerentes à magistratura, os três foram afastados.
- Processo: 0006133-82.2023.2.00.0000
Leia a decisão.
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