Empresa é condenada em R$ 5 mil por reter carteira de trabalho de empregado

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Via @estadodeminas | Uma empresa de logística e gerenciamento de riscos foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, depois de reter a carteira de trabalho de empregado por mais de 30 dias. A decisão é do juiz Cleber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

"A retenção da carteira de trabalho após a dispensa, sem dar baixa no documento, impede o trabalhador de obter novo emprego, além de trazer insegurança quanto à integridade de seu histórico profissional, ofendendo os seus direitos da personalidade", afirma.

O trabalhador foi dispensado em 2/3/2021 e, segundo afirmou a empresa, a carteira de trabalho foi enviada via postal, tendo em vista o isolamento decorrente da pandemia da COVID-19. Mas a troca de e-mails entre as partes revelou que, pelo menos até meados de maio/2021, o trabalhador ainda não havia recebido o documento.

Ao analisar as provas, o magistrado constatou a existência de e-mail datado de 4/5/2021 no qual o autor informa à ex-empregadora que não recebeu sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Em resposta, a ré afirma que seus empregados estavam em home office e que o documento seria enviado via postal.

Na sequência, no dia 7/5/2021, a empresa informa, por e-mail, que a Carteira de Trabalho seria enviada via Sedex na segunda-feira seguinte. Por fim, no dia 18/5/2021, o trabalhador novamente enviou e-mail para a ré, informando que o documento não havia sido recebido.

Para o julgador, ficou evidenciado que a empregadora não providenciou a entrega Carteira de Trabalho com a devida baixa ao empregado. O argumento de que os empregados estariam trabalhando em home office não foi considerado capaz de justificar a retenção do documento por prazo superior a 30 dias.

O valor de R$ 5 mil foi fixado levando em conta a gravidade da conduta da empresa e, de outro lado, o período da pandemia da COVID-19. Segundo o magistrado, a circunstância, “embora não justifique o atraso, contribui para minorar a responsabilidade da reclamada”. Houve recurso da decisão pela empresa, o qual aguarda a data de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

Wellington Barbosa*
Crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press
Fonte: @estadodeminas

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