PSOL questiona norma do CFM que dificulta ab0rt0 em caso de estvpr0

psol questiona norma cfm que dificulta aborto caso estupro
Via @consultor_juridico | O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o Supremo Tribunal Federal contra uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, o partido pediu a declaração da inconstitucionalidade da resolução do CFM que proíbe a utilização da assistolia fetal exclusivamente nos casos de aborto decorrente de estupro. A técnica utiliza medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada essencial para o cuidado adequado ao aborto.

De acordo com o partido, a proibição restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O PSOL argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, “privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

O PSOL também apontou que, como a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto — risco à vida da gestante e anencefalia —, o ato do CFM é discriminatório. E ressaltou também que o procedimento é um cuidado médico crucial para a qualidade da atenção em aborto depois das 20 semanas, tal como recomendam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Em outro aspecto, a legenda sustentou que a norma submete profissionais médicos comprometidos com o melhor cuidado às suas pacientes ao risco de sanção disciplinar, caso insistam em oferecer o tratamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

  • ADPF 1.141

Fonte: @consultor_juridico

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