Condenado dois anos depois, o casal Nardoni nega ter cometido o homicídio até hoje. Em uma nova tentativa de demonstrar a alegada inocência, a defesa do pai e da madrasta da criança vai entrar na Justiça com pedido de revisão criminal – recurso usado para contestar decisões que já transitaram em julgado, ou seja, tiveram sentença definitiva.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o julgamento que considerou o casal culpado chegou à decisão final em outubro de 2018. A pedido da defesa, no entanto, o processo foi reativado no fim de 2022.
Desde então, os advogados questionam qual foi o destino dado a materiais usados para realizar perícias, como amostras sanguíneas e objetos guardados no Instituto de Criminalística (IC), e pedem para poder examinar as provas mais uma vez.
Nova perícia
Na decisão mais recente, a juíza Andrea Coppola Brião, da 2ª Vara do Júri, do TJSP, publicada na última terça-feira (14/5), rejeitou a solicitação dos advogados e disse que parte desse material, inclusive, já foi destruído com conhecimento das partes.
“O simples direito da defesa em examinar os autos e acessar o material probatório juntado no presente feito, independentemente do trânsito em julgado, por si só, não justifica a expedição de ofício e a liberação de acesso a todo material resguardado”, escreveu.
A magistrada destacou, ainda, que os advogados não seriam “habilitados tecnicamente” para analisar as evidências de forma direta e sugeriu que os defensores nomeassem um perito particular para justificar o pedido.
“Trata-se de meios de prova cujos materiais estão guardados para fins de análise pelos órgãos competentes e, potencialmente, por peritos indicados pelas partes, se interesse houver, que tenham conhecimento e amparo técnico para consulta, análise e manuseio de tais provas.”
Revisão criminal
Ao Metrópoles o criminalista Roberto Podval, que lidera a banca de defesa do casal, confirma que as recentes movimentações têm como objetivo colher informações que ajudem a contestar a sentença.
“Estamos preparando uma revisão criminal e precisamos de alguns documentos”, afirma o advogado dos Nardoni.
O Código de Processo Penal (CPP) prevê três circunstâncias para a revisão criminal. Uma das hipótese é se, após a decisão final, “descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.
As outras possibilidades são quando a sentença é “contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos” ou “se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos”.
Em 2013, após o julgamento do casal, a defesa chegou a apresentar um laudo, encomendado a peritos dos Estados Unidos, que apontou que Isabella não teria sido esganada por Alexandre Nardoni ou por Anna Carolina Jatobá – ao contrário do que dizia o Ministério Público de São Paulo (MPSP). Para a análise, os peritos fizeram moldes das mãos dos dois acusados.
“Uma parte de mim morreu”
Neste ano, ao ser submetido a novo exame criminológico, Nardoni voltou a negar ter matado a filha e disse que “buscará o esclarecimento dos fatos enquanto houver vida”.
“Não consegue entender os porquês da tragédia que assolou sua família (…). Com a morte dela, [Nardoni afirma que] parte de si morreu junto e que nunca mais se sentirá completo”, registra o documento. “Seus sentimentos são de dor pela perda da filha.”
Ele foi condenado a 30 anos de prisão pelo crime e atualmente está no sistema aberto. E Jatobá, que pegou 26 anos de condenação, também cumpre pena fora da cadeia.
Felipe Resk
Fonte: @metropoles
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