A determinação, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atende às solicitações do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da OAB/RS. Eles relataram as severas dificuldades e impactos provocados por eventos climáticos extremos na região, que resultaram em mais de 140 mortes, desaparecimentos e milhares de desabrigados em todo o estado.
A suspensão cobre o período de 2 a 31 de maio, exceto para casos urgentes ou aqueles em que o atraso possa resultar em dano grave ou de difícil reparação. A aplicação se estende a processos nos tribunais de todo o país, incluindo os tribunais superiores e os conselhos Nacional de Justiça, da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho, em ações em que o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, o MP/RS, as partes representadas exclusivamente por advogados da Seccional da OAB/RS ou pela DPE/RS sejam partes.
Os prazos processuais já haviam sido interrompidos até o fim de maio devido ao estado de calamidade pública proclamado pelo governo estadual. "Portanto, a extensão dos efeitos para incluir audiências e sessões de julgamento é uma medida necessária, considerando a interrupção das condições normais para a realização desses procedimentos judiciais", ressalta o texto ao deferir o pedido de suspensão.
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