Pelo texto, a pena atual para o transgressor, de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de até 1/3 à metade se a criança ou o adolescente consumir o produto. A medida é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Projeto de Lei 942/24 é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação, mas com uma mudança: em vez de dobrar a pena, como prevê o texto original, ela ampliou-a de 1/3 à metade. A mudança foi feita, segundo ela, por sugestão de integrantes da comissão.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta, com mudanças
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
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