A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados, que aprovou o veto por 389 votos favoráveis, 12 contrários e 1 abstenção. Como foi mantido pelos deputados, o texto não precisou passar por votação no Senado.
Sancionada em 16/5/24, a LC 207/24 cria o SPVAT, que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados. O seguro tem como objetivo pagar indenizações por acidentes, como:
- Indenização por morte;
- Indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
- Reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo SUS.
Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro foi ampliado, passando a contemplar:
- Assistência médica suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses;
- Serviços funerários;
- Despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.
Além disso, a norma permite que pedidos de indenização e assinatura de documentos sejam feitos por meio eletrônico.
A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, conforme estimado pelo relator do projeto quando aprovado no Senado, senador Jaques Wagner.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!