Justiça invalida lei que proíbe concessionária de cobrar taxa de ligação e religação

justica invalida lei que proibe concessionaria cobrar taxa ligacao religacao
Via @tjpboficial | Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 543/2019, do município de Camalaú, que proíbe a cobrança por parte da Cagepa das taxas de ligação e religação de serviços nas unidades consumidoras, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0813308-18.2019.8.15.0000, da relatoria do desembargador  Abraham Lincoln da Cunha Ramos. De acordo com o relator do processo, a matéria é de competência exclusiva da União para legislar sobre águas.

“Verifica-se que o caso dos autos – que versa sobre lei municipal que proíbe cobrança de taxa de ligação de água por parte de Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – configura evidente invasão do Município na esfera legislativa da União (art. 22, IV, da CF/88), não estando entre as competências municipais legislar privativamente sobre as taxas nos serviços de fornecimento de água, ainda mais porque a exploração do serviço público de abastecimento de água, cuja organização é reservada ao Estado (por força do que dispõe o art. 11, parágrafo único, da CE), com prestação por meio de sociedade de economia mista”, pontuou.

O relator acrescentou que “a cobrança de taxas relativas a serviços da alçada do Estado, afronta, de forma flagrante, não somente a repartição de competências estabelecidas pela Constituição, mas também põe em risco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a edilidade a concessionária do serviço público em questão, a Cagepa, podendo engendrar o desmantelamento das finanças desta entidade estadual incumbida constitucionalmente da prestação de um serviço público essencial a todo o Estado”.

Fonte: @tjpboficial

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima