TJ/RS aplica a Lei 14.365/2022 e reconhece direito de 15% de Honorários a advogado em Ação de Arbitramento

TJ/RS aplica Lei 14.365/2022 reconhece direito de 15% Honorários advogado Ação Arbitramento
VIRAM ESSA? 🤩 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) recentemente proferiu uma decisão significativa em favor dos advogados em ações de arbitramento de honorários. Aplicando o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), a decisão reafirma o direito dos advogados a receberem honorários de 15% sobre o proveito econômico almejado pelo cliente, conforme o artigo 22, §2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), alterada pela Lei 14.365/2022.

Decisão do Tribunal

O relator, desembargador Roberto Carvalho Fraga, sustentou que a pretensão de Paulo Waldir Ludwig estava fundamentada, arbitrando os honorários em 15% sobre o proveito econômico almejado pelo demandado na ação trabalhista. A decisão levou em consideração os parâmetros estabelecidos no CPC e no Estatuto da OAB, ressaltando o trabalho desempenhado pelo advogado e o resultado obtido de acordo com as alterações instituídas pela Lei 14.365/2022, que alterou o CPC e o Estatuto da OAB.

O TJ/RS aplicou no caso concreto o artigo 85, § 2 e 20 ambos do CPC, bem como, o artigo 22,§ 2 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). A decisão ainda apontou que o advogado tem direito à remuneração proporcional ao labor realizado, mesmo em casos de revogação antecipada do mandato.

Impacto e significado da Decisão

Esta decisão do TJ/RS reitera a proteção aos direitos dos advogados, garantindo-lhes uma remuneração justa pelo serviço prestado. Conforme destacou o relator, a fixação dos honorários em 15% não só é compatível com o trabalho realizado, mas também está de acordo com os dispositivos legais que regulam a profissão.

O reconhecimento judicial da importância dos honorários advocatícios assegura que os advogados sejam devidamente remunerados, valorizando seu papel fundamental na administração da justiça. Decisões como esta contribuem para a segurança jurídica e para a valorização da classe advocatícia, reforçando a necessidade de respeito aos contratos de honorários pactuados.

Processo nº 70069961829 (Nº CNJ: 0206376-52.2016.8.21.7000)

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