Mais um ato revisional de reforma do Comandante da 12ª Região Militar é anulado pelo Judiciário

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Via @januarioadvocacia | O caso mais uma vez acontece em Manaus, trata-se do SD Raimundo Nonato Batista da Silva, que após mais de 22 (vinte e dois) anos na condição de reformado, teve instaurado contra si um processo revisional do ato de reforma pelo General de Divisão Carlos André Alcântara Leite, Comandante da 12ª Região Militar.

OS FATOS

O Soldado Raimundo foi reformado ex-officio em 8 de novembro de 2001. A reforma foi promovida no grau hierárquico superior em razão da invalidez não só para o serviço militar, mas também para outros trabalhos no meio civil.

Naquela época (2001), concluiu o serviço de saúde do Exército Brasileiro, que a doença (i) se equiparava à paralisia irreversível e incapacitante, e (ii) que teria sido ocasionada pelo serviço militar.

Após a aposentadoria, o Tribunal de Contas da União, em 20 de junho de 2006, julgou LEGAL o ato de concessão da reforma.

Em agosto de 2022, o Comandante da 12ª Região Militar convocou o Soldado Raimundo para uma inspeção de revisão conduzida por uma Junta Médica.

A INSPEÇÃO DE SAÚDE COM CONCLUSÃO “EM TESE” FALSA

O resultado da inspeção de saúde do Sd Raimundo evidencia uma aparente contradição e discrepância significativa. Segundo o relato, embora a conclusão tenha indicado que ele permanecia incapaz definitivamente para o serviço militar, a condição de inválido não foi mais reconhecida. Além disso, o caso se torna ainda mais problemático considerando que, apesar de possuir um Documento Sanitário de Origem (ISO), a Junta Médica composta pelos médicos Majores CLEIDE RAQUEL SALGADO BEZERRA, FLÁVIA FERREIRA CARDOSO e MARCOS ANDRÉ ALVES DA SILVAconcluíram que a doença do Sd Raimundo não tinha relação de causa e efeito com o serviço militar.

Essa situação levanta questionamentos sobre a consistência e imparcialidade do processo de avaliação médica realizado pelo militar e destaca a importância da transparência e fundamentação adequada nas decisões tomadas por órgãos médicos, especialmente em casos que impactam diretamente os direitos e benefícios dos indivíduos, como no caso do Sd Raimundo e sua reforma militar.

Diante dessas circunstâncias, a atuação do Escritório Januário Advocacia em questionar a idoneidade desse processo foi fundamental para garantir que a justiça fosse feita e os direitos do Sd Raimundo protegidos de acordo com a legislação pertinente. É imprescindível que as investigações e ações legais sigam para esclarecer e corrigir possíveis equívocos ou irregularidades que tenham ocorrido no curso desse procedimento de avaliação médica.

A REVOGAÇÃO DO ATO DE REFORMA

Na sequência, após a mudança da conclusão médica que motivou a reforma do Sd Raimundo, o Comandante da 12ª Região Militar revogou o ato de reforma, jogando-o a própria sorte no meio civil depois de 22 anos na condição de reformado. O Sd Raimundo por meio de seus procuradores (@januarioadvocacia) interpôs recurso administrativo, mas o General de Divisão Carlos André Alcântara Leite manteve a decisão.

O AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL

A ação do Sd Raimundo foi ajuizada perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, e a sentença foi exarada pela Meritíssima Juíza Federal doutora JAIZA MARIA PINTO FRAXE, que dentre outros fundamentos dispôs que:

“Consoante se verifica dos elementos juntados nos autos, o autor foi reformado por meio da Portaria n. 953 DIP-SI, de 08.11.2001. A Administração Pública deflagrou de ofícioprocesso administrativo de revisão da reforma por incapacidade definitiva do autor, que culminou por desconstituir a reforma do autor, mesmo transcorridos mais de 22 anos do ato, conforme Portaria 106 SSEÇ.1SVP12, de 12.07.2023.

A Administração Pública quando age com base no princípio da auto tutela possui limites legais, dentre os quais o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anulação dos atos administrativos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

No caso dos presentes autos, a reanálise ocorreu após mais de 22 anos desde a concessão da reforma por incapacidade do autor, ultrapassando o prazo quinquenal previsto em lei.

A Lei no 13.954/2019 alterou o Estatuto dos Militares e promoveu profundas alterações no seu regime jurídico. Contudo, não pode alcançar as reformas consolidadas sob a égide da legislação anterior, em observância ao princípiotempus regit actum, sob pena de violação ao ato jurídicoperfeito.”

A OPINIÃO DO ADVOGADO

A análise do Advogado Wolmer Januário (@wolmerjanuário), especialista em direito militar, é crucial para compreender os aspectos legais do caso do SdRaimundo. Segundo o advogado, “…a situação em questão está relacionada ao Decreto nº 10.750, de 2021, que permite a convocação de militares reformados para revisão das condições que resultaram em sua reforma. No entanto, o §2º do artigo 112-A, da Lei nº 6.880, de 1980, em vigor, estabelece que a revisão deve ocorrer nos prazos previstosno artigo 112, isto é, dentro do período de 2 anos após a efetivação da reforma, contrariamente à interpretação de – a qualquer momento -”.

Além disso, o advogado destaca a importância do artigo 54 da Lei nº 9.784, de 1999, que aborda a prescrição quinquenal, uma vez que a administração militar deve observar o que prevê a lei, como interpretado pela Juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Assim, o advogado ressalta que: “ os erros recorrentes na aplicação da legislação ocorrem devido à priorização do decreto em detrimento do que está estabelecido na Lei nº 6.880, de 1980, e na Lei nº 9.784, de 1999”. Ele enfatiza que: “a hierarquia normativa determina que a lei prevalece sobre o decreto, indicando a necessidade de correção nesse sentido para assegurar a legalidade e os direitos dos militares envolvidos”.

Por fim, citou que está em tramitação na Câmara do Deputados o Projeto de Decreto Legislativo nº 118/2023, cuja autora é a Deputada ERIKA KOKAY do PT/DF, o qual visa sustar os efeitos do Decreto nº 10.750, de 2021, o que vai fazer cessar essas injustiças ocorridas regularmente na caserna.

A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL E ADMINISTRATIVA DOS MÉDICOS MILITARES

O Escritório Januário Advocacia adotou três medidas legais em relação ao caso do Sd Raimundo: eles moveram um processo judicial contra a UNIÃO, apresentaram uma representação junto à Procuradoria de Justiça Militar em Manaus contra os médicos militares e no Conselho Regional de Medicina do Amazonas. A alegação, em tese, é que os médicos teriam falsamente declarado, na ata de inspeção de saúde, que as lesões do Sd Raimundo não estavam relacionadas ao serviço militar, quando na verdade, segundo os advogados, as lesões estão ligadas ao serviço militar conforme reconhecido pela própria administração militar há 22 (vinte e dois) anos atrás. Os procuradores entendem que isso configuraria o crime militar de falsa perícia.

O processo do Soldado Reformado Raimundo foi sentenciado em 16 de maio de 2024. O militar está há mais de 11 meses sem receber seus proventos de reforma, o que tem causado dificuldades financeiras. Na sentença proferida pela Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, foi determinado que os proventos de reforma do Sd Raimundo sejam restabelecidos dentro do prazo de 5 dias.

Essa decisão judicial é importante para garantir a regularidade dos proventos de reforma do Sd Raimundo e aliviar as dificuldades que ele enfrenta. A atuação do Escritório Januário Advocacia com sede em Uberaba-MG e filiais em vários Estados, em buscar justiça para o militar e responsabilizar possíveis envolvidos no caso demonstra a importância de uma atuação diligente e comprometida na defesa dos direitos individuais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Processo nº 1051012-68.2023.4.01.3200

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