O relator do recurso, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a expressão não está mais vinculada à imagem nem ao nome de Deolane, tanto no painel de informações quanto na sugestão de pesquisa, como ocorria anteriormente. Ele também afirmou que a requerida, na qualidade de provedora de aplicações, não responde objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros.
Além disso, o magistrado ressaltou que não há indícios de que a associação do termo "bafuda" tenha causado à influenciadora constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem pública ou dificuldade de inserção social ou profissional.
"Ao contrário. Ela, a despeito do termo que lhe foi impingido, em nenhum momento adotou comportamento que denotasse quer sofrimento, quer humilhação, tendo se utilizado de tal fato para impulsionar sua carreira e manter-se sob os holofotes da fama, o que se nota até os dias de hoje."
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A decisão foi unânime.
- Processo: 1008672-67.2023.8.26.0068
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