A ação judicial, movida por Luara e representada pela advogada Stefanni Batista (@stefannib_), especialista em Direito e Processo Civil, expôs um incidente ocorrido em abril de 2021, onde a acusada proferiu ofensas transfóbicas e racistas contra a autora.
Detalhes do Caso
O conflito teve início quando a ré ofendeu a porteira do condomínio, gerando a reação dos moradores que tentaram intervir. A partir desse momento, Luz Selene voltou sua agressividade para Luara Rodrigues, questionando-a de forma ofensiva sobre sua identidade de gênero, desferindo frases como: “Isso é homem ou mulher?’’ ‘’Estou no meio de homens”. A situação foi gravada em vídeo, evidenciando a discriminação sofrida por Luara.
Os comportamentos agressivos e preconceituosos da ré já eram alvos de diversas reclamações no condomínio, o que culminou na mudança de Luz Selene do local. A advogada de Luara destacou que a conduta da ré violou direitos fundamentais de personalidade e dignidade da autora, configurando atos ilícitos tanto no âmbito cível quanto criminal.
Sentença e implicações legais
O TJSP reconheceu a gravidade das ofensas e a evidente intenção da ré em discriminar e ofender Luara por sua identidade de gênero. A condenação fixou a indenização em R$ 10.000,00 por danos morais, ressaltando a importância de combater comportamentos transfóbicos e racistas na sociedade.
A advogada Dra. Stefanni Batista celebrou a decisão, enfatizando a relevância de visibilizar casos de discriminação contra pessoas transexuais, visando fomentar um ambiente mais justo e igualitário. “Essa vitória é um passo importante para assegurar que atos de transfobia e racismo não fiquem impunes e servirá de exemplo para que outras vítimas de preconceito busquem seus direitos”, afirmou Dra. Stefanni.
Considerações finais
A decisão do TJSP representa um marco na luta contra a transfobia e o racismo, reafirmando a necessidade de respeito e igualdade para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. O caso serve como um alerta para que comportamentos discriminatórios sejam combatidos e punidos com rigor, promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Processo nº 1026097-03.2022.8.26.0114
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