As duas se conheceram em 2021, enquanto trabalhavam no mesmo hospital, e o empréstimo do cartão começou pouco tempo depois, durante uma compra de roupas.
Mais tarde, o filho da amiga utilizou o cartão da vítima para financiar um carro de luxo, avaliado em R$ 130 mil, porém, das 48 parcelas previstas, apenas sete foram pagas.
A vítima relatou que, apesar da dívida, a amiga continuava ostentando uma vida luxuosa nas redes sociais.
Em mensagens de WhatsApp e e-mails, a devedora reconheceu a responsabilidade e se comprometeu a pagar o valor devido.
Com base nessas provas, o juízo de Fortaleza/CE concluiu que a responsabilidade estava comprovada. A devedora tem agora 15 dias para transferir o valor de R$ 182 mil, sob pena de ter seus bens bloqueados e penhorados.
Natali Massilon Pontes, defensora pública, que representou a vítima, celebrou a decisão em entrevista ao UOL.
Ela destacou a dificuldade do caso, pois, em situações de confiança, as partes geralmente não se preocupam em documentar os acordos. No entanto, a vítima possuía provas suficientes para estabelecer o vínculo de responsabilidade.
A defensora ainda ressaltou que não era possível culpar a operadora do cartão ou transferir a dívida para outro nome, já que o contrato do cartão de crédito é intransferível.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!