A denúncia indicava que o réu estaria utilizando sua residência para o tráfico de drogas e ameaçando desafetos com uma arma de fogo. Com essa informação, a polícia entrou na casa, autorizada pela mãe do acusado, e apreendeu drogas, armas e munições. A defesa alegou que o ingresso dos policiais na residência do réu fora ilegal, visto que não houve comprovação, em sede judicial, de situação apta a legitimar o afastamento da garantia da inviolabilidade de domicílio.
Entretanto, a magistrada destacou que a denúncia era vaga e desprovida de elementos concretos que justificassem a busca pessoal ou domiciliar. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza enfatizou que é necessário haver suspeitas fundadas para realizar buscas pessoais e veiculares.
A decisão também ressaltou que, mesmo com a denúncia anônima, os policiais deveriam ter realizado um levantamento prévio de informações para verificar a possibilidade de flagrante. Caso contrário, deveriam ter comunicado a Polícia Civil, que poderia solicitar autorização judicial para a busca e apreensão, se necessário.
Fonte: @jornalopcao
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