O advogado ainda foi condenado a pagar R$ 7 mil para a mulher a título de indenização por danos morais.
A decisão é assinada pela juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, e foi publicada nesta semana. Clique AQUI e confira a decisão.
Consta na ação que a mulher contratou os serviços de Willian em novembro de 2017 para que ele pudesse auxiliá-la em uma Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural contra o INSS.
Para que o advogado prestasse o serviço, ficou estipulado que ele receberia o valor de cinco salários correspondentes com o valor devido pelo INSS. E, caso houvesse uma verba retroativa, receberia 35%.
Ao final do processo, a cliente conseguiu sua aposentadoria por idade rural, recebendo mensalmente um salário mínimo. A Justiça também condenou o INSS a pagar o valor retroativo de R$ 53.830,55.
No entanto, a vítima relatou que não sabia sobre este segundo valor que deveria receber. Quem descobriu foi o filho dela.
Na decisão, a juíza afirmou que as provas apresentadas pela mulher comprovam que o advogado sacou todo o dinheiro e não repassou nada para ela.
A magistrada ainda citou que é conhecimento geral no município que o advogado possui outros ex clientes insatisfeitos com a mesma reclamação de valores não repassados referentes a processos judiciais.
“Assim, é devida à devolução dos valores levantados em depósito judicial, tendo em vista que o Advogado se apropriou indevidamente do valor recebido, procede o pedido de devolução do valor integral. Assim, é pertinente acolher o pleito constante na inicial”, decidiu.
Thaiza Assunção
Fonte: @midianews.oficial
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