Na ação que tramitou na Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira (SP), o pai informou que quase a totalidade da nutrição da filha é feita com alimentos da mesma empresa. Em junho, ele adquiriu alimento sabor peixe destinado a bebês a partir de 6 meses de vida.
Porém, durante a refeição, o susto: a criança repentinamente começou a chorar, engasgou-se, ficou com uma pequena lesão no lábio e expeliu um espinha de peixe (imagens foram anexadas na ação).
O pai diz ter ficado atormentado, com receio de lesões mais sérias, a criança não parou de chorar e a esposa chegou a questioná-lo sobre a situação. “A bebê, até os dias atuais, está arredia com todos os alimentos sólidos, vez que ficou traumatizada, em que pesa a sua pouquíssima idade”, completou. Na Justiça, ele pediu indenização por danos morais e materiais.
A ação foi analisada nesta terça-feira (17/9) pelo juiz Marcelo Vieira e, para ele, os pedidos são improcedentes. O magistrado citou na sentença que o espinha de peixe existente na papinha não é fato imprevisto que cause surpresa ou torne o alimento impróprio para o consumo. “Importante mencionar que consta de forma clara na embalagem do produto que se trata de produto com ingredientes naturais”.
Afirmou também que compete ao cuidador, em última análise, aferir o tamanho, quantidade e conteúdo a ser oferecido à criança. “Tal como demonstra a requerida, o consumo posterior e habitual do mesmo produto indica que não há qualquer dúvida, receio ou trauma decorrente”, concluiu. O pai pode contestar a sentença.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica
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