“É um fornecimento [de água] que eu não tenho outra opção. Eu procuro a solução haja vista que eu não tenho como procurar outra empresa para me fornecer”, disse Hebert.
“A ausência de água potável configura uma violação do direito básico ao saneamento, causando sérios prejuízos ao cotidiano do autor", completou o juiz Sílvio Jacinto na sentença.
Ao g1, a Saneago disse que irá entrar com recurso da decisão e afirmou que a “sentença desconsiderou a alegação de incompetência” devido à “necessidade de realização de prova pericial” (leia a nota completa abaixo).
Já a equipe que representa Hebert, composta pelas advogadas Nathalia Nogueira e Fernanda Faria, considerou a decisão como “justa e sensata”.
Água imprópria para consumo
Na decisão emitida pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, no dia 11 de outubro, é explicado que, após começar a enfrentar problemas com a qualidade da água em 2022, Hebert Simeão Rezende reclamou e buscou soluções junto à empresa.
“É evidente que havia o fornecimento de água imprópria. Mesmo após reclamações e tentativas de resolução, a situação persiste, gerando transtornos e elevados gastos com filtros e manutenções”, afirmou o juiz Sílvio Jacinto na sentença.
A sentença detalha, inclusive, que o morador comprovou que os problemas no fornecimento de água ocorreram desde que ele começou a morar no local. Em seguida, Hebert chegou a fazer uma denúncia sobre o caso no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A decisão explica que a Saneago alegou ter feito a higienização do reservatório que fornece água à casa de Hebert em 20 de maio de 2024 e confirmado a boa qualidade da água ao morador um mês depois.
No entanto, o juiz disse que, ainda que a Saneago tenha apresentado o laudo comprovando a pureza da água a partir de junho de 2024, “não demonstrou ter adotado qualquer medida nos anos anteriores para regularizar a situação vivenciada” pelo morador.
“Tal omissão forçou o autor a arcar com despesas recorrentes para a troca de filtros de água e a instalação de um filtro elétrico para viabilizar o consumo”, afirmou o juiz.
O documento diz ainda que Hebert comprovou ter gastado mais de R$ 6 mil com a instalação de um filtro elétrico para fazer com que a água ficasse apta para consumo. À TV Anhanguera, Hebert explicou que investiu recursos que não tinha em prol da qualidade de vida dele e de seus familiares, adquirindo o purificador industrial referido e vários filtros de água.
Nota da Saneago na íntegra
"A Saneago entrará com recurso, uma vez que a sentença desconsiderou a alegação de incompetência ante a necessidade de realização de prova pericial, por se tratar de comprovação de qualidade da água, o que não é cabível em sede de juizado especial.
Destacamos que nossa água tratada obedece aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. E que todas as solicitações de atendimento referentes à turbidez e qualidade da água são atendidas pelas equipes técnicas locais."
Imagem: Água marrom na casa do morador Hebert Rezende e o purificador industrial que ele comprou para filtrar, em Anápolis — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Por Gabriela Macêdo, João Vitor Brum, Melissa Brito, g1 Goiás e TV Anhanguera
Fonte: @portalg1
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