O procurador responsável pelo caso, Vitor Mangualde, da PDOP - Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio, analisou cuidadosamente o processo, que continha provas substanciais do alto desempenho intelectual da criança, sua maturidade mental e as altas notas obtidas após o avanço de escolaridade, mesmo sendo a mais nova da turma.
Com base nas evidências, o procurador utilizou a resolução AGE 25, que dispõe "sobre a autorização para não ajuizar, não contestar ou desistir da ação em curso, não interpor recurso ou desistir do que tenha sido interposto".
"O sistema não deve trabalhar contra, mas sim propiciar condições para que as diferenças de cada um sejam tratadas adequadamente. Isso sim é Justiça", declarou o procurador do Estado.
Sérgio Pessoa de Paula Castro, advogado-Geral do Estado, também elogiou a atuação do colega, afirmando que "a nossa atuação deve estar em harmonia com a realidade e buscar efetivar não somente os direitos fundamentais, mas, sobretudo, a felicidade de todos para uma sociedade mais justa, fraterna e solidária".
AGE/MG não recorrerá de decisão que beneficia aluna superdotada e advogada elogia.(Imagem: Reprodução)
Com informações da AGE/MG.
Que bom que ainda podemos ter esperança de alguém fazendo o direito como ferramenta de justiça.
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