Érika não compareceu à audiência de instrução por estar internada em uma clínica psiquiátrica. Sua defesa teria solicitado a nulidade do processo.
A audiência aconteceu na 2ª vara Criminal Regional de Bangu/RJ. Seis testemunhas de acusação e uma de defesa foram ouvidas.
Dentre as testemunhas de acusação, prestaram depoimento policiais militares e outras pessoas arroladas pelo Ministério Público.
Em entrevista à Uol, a advogada Ana Carla Correa, que represdenta Érika, disse que não houve crime de vilipêndio de cadáver.
"Para que você possa cometer crime de vilipêndio, tem que ter dolo central [intenção], e não foi verificado isso na conduta de Erika, uma vez que ela não tinha discernimento do que estava acontecendo. Em relação ao estelionato, desde o fim de 2019 a legislação sobre estelionato passou a ser ação pública condicionada à representação da vítima. Para que a denúncia fosse devidamente feita, deveria ter a vítima, mas a vítima está morta."
Na época do crime, a família alegou que a sobrinha tinha problemas psiquiátricos e fazia uso abusivo de remédios.
No processo, a defesa argumentou que não foi indicado representante da vítima na denúncia do MP/RJ, o que fundamentaria a nulidade.
O juízo designou o dia 18/2/25, às 15h, para a continuação da audiência, com oitiva de novas testemunhas.
- Processo: 0808879-88.2024.8.19.0204
Relembre o caso
Em abril deste ano, Érika de Souza Vieira foi presa pela Polícia Civil do Rio de Janeiro depois de levar o tio, já morto, para fazer um saque de R$ 17 mil relacionado a um empréstimo bancário. Ela foi autuada em flagrante por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver.
O episódio ganhou repercussão nas redes sociais através de vídeos que mostram Érika transportando o homem em uma cadeira de rodas dentro da agência bancária.
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