Conforme a decisão, a mulher também foi condenada ao pagamento de indenização, além de multa. Na sentença, o juiz José Carlos Metroviche afirma que a versão apresentada pela acusada em seu interrogatório, negando a prática de racismo, mostra-se isolada e contrária ao conjunto probatório.
“O argumento de que possui amigos e familiares negros, bem como a alegação de que utiliza termos similares deforma cordial, não afastam o caráter discriminatório das expressões proferidas no caso concreto, claramente empregadas com o intuito de ofender a dignidade da vítima em razão de sua cor.”
Além da pena de um ano de reclusão, a mulher também foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 470 em multa, além de R$ 5 mil, como forma de indenização por dano moral.
Sobre o valor da indenização, o magistrado levou em consideração, entre outros pontos, o fato de a mulher denunciada ser assistida pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Com isso, considerou o valor de R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A vítima, Ruth Emanuela da Silva, considerou a sentença branda e disse que vai recorrer da decisão. “É pela humilhação que passei. E a dúvida: 'Isso é justiça?' Não podemos aceitar isso. Temos que fazer com que isso não aconteça mais. Ela precisava passar um tempo na prisão e conviver com todas as etnias”, afirma.
Mais negra que branca
Em seu depoimento, a idosa admitiu ter se exaltado, elevado o tom de voz e reclamado da conduta. Ela negou ter feito ofensas raciais ou usado o termo "negona" de forma pejorativa, alegando possuir amigos e familiares negros, e utilizar expressões como "e aí negão tudo bem?" de forma cordial.
Ela ainda criticou a conduta profissional da vítima com relação à reserva no hotel, motivo de toda a confusão. Ela também utilizou como exemplo o artista "Neguinho da Beija Flor" e mencionou referências a outras etnias para justificar seu posicionamento. Por fim, a idosa negou ter chamado a vítima de "fedida" e declarou se considerar mais negra que branca.
Ela pode recorrer contra a decisão e poderá recorrer em liberdade. O caso tramita na 1º Vara Criminal de Sorocaba. A primeira audiência foi feita em 10 de junho.
A defesa da acusada, que reside em São Paulo, pediu a absolvição, argumentando a ausência de provas de que tenha utilizado expressões racistas. Em dezembro de 2023, o pedido foi negado pela Justiça. Na sequência, houve a determinação da audiência realizada nesta segunda-feira.
Em junho, ao comentar o caso, o advogado Edson Luiz Gaona, que representava a acusada, voltou a negar qualquer crime. Ele ainda questionou a falta de provas no caso e disse que em momento algum houve menosprezo ou injuria racial contra a recepcionista.
Agora, após a sentença, disse que vai se reunir com a cliente na terça-feira (12) para definir os próximos passos sobre a situação, incluindo, se vai recorrer da decisão.
Relembre o caso
A situação ocorreu na noite de 4 de dezembro de 2021, em um hotel que fica no bairro Campolim, em Sorocaba. Por um erro da recepcionista, não houve a reserva de vagas para uma família.
O fato teria provocado uma discussão e em determinado momento, a mãe da pessoa que fez a reserva, teria ofendido a gerente, mesmo ela tendo reconhecido o erro e tendo devolvido os valores.
Conforme o boletim de ocorrência, a mulher teria chamado a gerente de “sua negona!”, “seu lugar não é aqui, sua negona”, “negona incompetente”, “fedida”, e “cala a boca sua negona”. Acusada confirmou a discussão, mas negou as ofensas racistas.
Em junho de 2023, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio da promotora Helena Cecília Diniz, denunciou a mulher por injúria racial. Neste mesmo mês, o juiz José Carlos Metroviche aceitou a denúncia e a mulher passou a ser ré na ação.
*(Imagem meramente ilustrativa)
Por g1 Sorocaba e Jundiaí
Fonte: @portalg1
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