Pai e filho foram condenados por envolvimento em um esquema de corrupção para a venda de liminares que chegavam a custar R$ 150 mil. A dupla vendia habeas corpus, em caráter liminar, durante os plantões judiciários.
A Justiça Estadual havia decretado a prisão do advogado no fim do mês de outubro. O mandado foi expedido pela 2ª Vara de Execução Penal da Capital. A informação foi verificada pela reportagem no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
Condenação
Como já veiculado pelo Diário do Nordeste, Fernando Feitosa foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, em uma sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de abril de 2019. Na mesma sentença, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão.
Fernando é apontado como um dos responsáveis por articular a venda dos alvarás de soltura com os presos, durante os plantões judiciários do TJCE. As liminares chegavam a custar R$ 150 mil.
Os advogados Fábio Rodrigues Coutinho, Everton de Oliveira Barbosa, Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque e Marcos Paulo de Oliveira Sá foram condenados a penas de 5 anos e 5 meses de reclusão. O também advogado Michel Sampaio Coutinho foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão. Já o traficante Paulo Diego da Silva Araújo foi condenado à pena de 4 anos de reclusão.
O STJ também decretou que o desembargador Carlos Feitosa deveria perder o cargo no Tribunal de Justiça. O advogado Mauro Júnior Rios foi absolvido.
Como acontecia a venda de liminares no TJCE
Os réus foram condenados por participarem de um esquema de corrupção dentro do Tribunal de Justiça do Ceará, que vendia habeas corpus, em caráter liminar, durante os plantões judiciários.
A rede de corrupção no TJCE foi descoberta pela Operação Expresso 150, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF). Outros magistrados do TJCE também são alvo de processos por suspeita de participação no esquema criminoso.
O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa já tinha sido condenado a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, em outra sentença do STJ.
Fonte: @diariodonordeste
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!