O processo em questão fazia parte de uma série de ações movidas pelo mesmo escritório, em nome de diferentes clientes e em várias localidades, visando a revisão de contratos bancários.
A juíza de Direito Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, ao verificar a quantidade de ações ajuizadas por esse escritório, determinou o aditamento da petição inicial para que o autor explicasse a escolha do foro e apresentasse documentos de vínculo com o advogado.
A medida teve como objetivo avaliar a regularidade processual e assegurar que o ajuizamento das demandas revisionais de contratos bancários não configurasse prática abusiva.
Após a inércia do autor em cumprir as determinações de aditamento, o juiz Daniel D Emidio Martins determinou a extinção do processo, afirmando que o descumprimento impediu o seguimento da ação.
Na decisão, o juiz destacou que a exigência de firma reconhecida visa "coibir o uso predatório do Poder Judiciário" e garantir que o autor tenha plena ciência e real intenção de litigar.
A sentença baseou-se no comunicado 02/17 da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP e no Enunciado 5 da Comissão de Processualistas do Tribunal. O magistrado fundamentou a extinção do processo nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC, reforçando a importância da cautela e do cumprimento rigoroso das exigências legais.
- Processo: 1022691-45.2024.8.26.0003
Veja a decisão de extinção do processo.
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