Sigilos e sessões virtuais favorecem a corrupção, diz advogado

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Via @folhadespaulo | O advogado e promotor de Justiça aposentado Airton Florentino de Barros entende que as explicações dadas até agora sobre as supostas vendas de sentenças em gabinetes de ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não enfrentam a origem das irregularidades no Tribunal da Cidadania.

Fundador e ex-presidente do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático), Barros diz que o controle do sigilo fiscal e bancário funciona como proteção corporativa de ministros, e que as sessões virtuais, fechadas, impedem uma maior fiscalização da sociedade.

O ex-promotor também critica a omissão da advocacia, pois não há uma reação institucional.

A manifestação a seguir foi motivada pelas recentes declarações do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que, em entrevista à Folha, definiu o escândalo como "fatos isolados de poucos servidores que destoam da maioria dos integrantes da corte".

"Enquanto o sigilo fiscal e bancário só puder ser quebrado por juízes continuará a ser instrumento corporativo de proteção.

Essa afirmação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, "a crise do STJ é o volume gigantesco de processos", no contexto, parece ter sido lançada apenas para reduzir o tamanho da corrupção (venda de sentenças).

Mesmo que os ministros tenham um bode expiatório (assessor ou funcionário), sabe-se que em grande número a venda de sentenças decorre de omissões diretas.

O certo é que se a corte fosse aberta, nos termos da lei, com sessões presenciais, públicas e com sustentações orais dos advogados e acompanhamento pela imprensa, a venda de sentenças não ocorreria com tanta facilidade como acontece nos clandestinos ambientes de julgamentos virtuais.

De outro lado, o alegado assoberbamento do STJ é falácia. Grande número de processos existe em todas as instâncias.

De qualquer forma, o STJ nem chega a julgar 1% dos recursos que chegam à corte.

Na verdade, 99% deles são barrados na primeira triagem, no carimbão, sob o pretexto de não preenchimento dos requisitos de admissibilidade.

É como se os eminentes ministros quisessem também aí encontrar outros culpados por sua direta omissão.

Colocam a culpa nos advogados, como se não tivessem aprendido ainda, a formular documentos corriqueiros ou preencher requisitos recursais.

Estou sempre esperando a revolta institucional dos advogados, que, porém, não vem."

Frederico Vasconcelos
Fonte: @folhadespaulo

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