O conselho de Sentença do Júri de Cuiabá rejeitou integralmente a denúncia do Ministério Público externada na sentença de pronúncia, considerando improcedente a ação e não reconhecendo a autoria do crime em relação à V.V.R.V.. Diante disso, o juiz Pierro de Faria Mendes, que presidiu o júri, decidiu absolver Vitorio.
A execução aconteceu na manhã do dia 1º de setembro de 2021, no bairro Santo Antônio do Pedregal.
Em depoimento à polícia, o suspeito relatou que sua mãe, que teve um relacionamento com a vítima, dormiu em sua casa, pois estava com receio das ameaças de Weslei. Após a notícia de que Weslei havia roubado um ventilador da residência, ele e V.V.R.V. se desentenderam, o que culminou na execução.
Eles entraram em vias de fato porque o ventilador não fora encontrado e, na sequência, V.V.R.V. se armou com um revólver calibre .38 e alvejou Weslei com 3 tiros.
Em depoimento, a mulher disse que Weslei não aceitava o fim do relacionamento e ficava insistindo na reconciliação. A relação teria terminado porque Weslei seria viciado em drogas.
A mãe do suspeito ainda disse que a vítima era agressiva, que conviveram juntos por 3 anos e durante este período ela foi agredida várias vezes pelo companheiro. Disse ainda que Weslei furtava seus pertences por conta do vício.
Pedro Coutinho
Fonte: @olharjuridiconews
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