Segundo os autos, a advogada necessita do procedimento denominado “artrodese de medias/grandes articulações de membro inferior”, em razão de um tumor benigno em seu quadril.
A advogada revela no processo que tentou regulação no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento, que utiliza a técnica “ressecção de tumor ósseo e reconstrução c/ enxerto”, obtendo uma decisão liminar favorável à cirurgia.
Ao tentar a regulação da cirurgia, entretanto, a paciente foi informada de que o tratamento só seria possível para pessoas que apresentam tumores malignos.
“A parte autora aduziu que o procedimento adequado ao caso é a ressecção de tumor ósseo com reconstrução por enxerto, informando que ao comparecer à Central de Regulação, foi orientada de que tal procedimento só é autorizado para tumores malignos”, diz trecho do processo.
Na decisão, o juiz determinou que o procedimento fosse realizado num hospital particular - COT – Clínica Medicina Especializada LTDA em conjunto com o hospital H-Bento, que apresentou o orçamento de R$ 72,7 mil.
“Considerando o descumprimento da obrigação por parte dos requeridos, determino que a empresa COT – Clinica Medicina Especializada LTDA em conjunto com o hospital H-Bento, agende e realize o procedimento cirúrgico de ressecção de tumor ósseo com reconstrução por enxerto, conforme descrito no orçamento e na indicação médica, no momento mais breve possível, conforme o fluxo da agenda médica hospitalar”, determinou o magistrado.
Agamenon Alcântara Moreno Júnior já autorizou o pagamento da cirurgia assim que ela for realizada e comprovada por meio de documentos.
Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial
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