As informações são da revista Veja. A ação, que teve início em 2021, teve uma atualização três anos depois. No processo, o compositor da música acusa a britânica de plágio e a justiça chegou a conclusão de que não foi uma coincidência as músicas serem parecidas.
Com a decisão, a cantora só poderia ser executada caso tenha o aval de Geraes. Sem isso, plataformas de streaming, rádios e quaisquer canais musicais deverão pagar uma multa de 50 mil reais por cada reprodução da canção.
Além dessa decisão, o compositor Toninho Geraes ainda pede o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de 1 milhão de reais e parte dos royalties da música e o retroativo, ou seja, desde o lançamento da faixa em 2015.
Para a Veja, Toninho celebrou a decisão: “As provas que reunimos são cabais. Vulgarmente falando, é batom na cueca. Não conhecia muito da Adele. Mas, quando ouvi a música, notei que era um evidente plágio".
Fonte: @bahianoticias
Pode no máximo ter alguma vaga semelhança, ou lembrança. MAS ISSO NÃO CONFIGURA O CRIME. NÃO HÁ PLÁGIO.
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