S. Exa. classificou o pedido como "inusitado e desprovido de fundamentação adequada".
O impetrante alegava que o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, teria obrigação de cumprir mandados do TPI caso Putin estivesse em território nacional.
Na decisão, o ministro apontou a incompetência do Tribunal para julgar o caso, destacando que o pedido não encontra amparo no artigo 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal. Com isso, a análise sequer foi realizada no mérito.
- Processo: HC 960.784
Leia a decisão.
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