Em decisão contundente, o Tribunal reconheceu a abusividade dos juros cobrados, que atingiam impressionantes 23,50% ao mês e 1.158,94% ao ano, muito acima da taxa média do mercado, caracterizando, nas palavras do relator, uma “verdadeira agiotagem tupiniquim”.
A ação foi patrocinada pelo especialista em ações contra bancos, o advogado Flávio Vinícius da Rocha Santos (@flaviovrsantos).
Sobre o caso
O processo teve início quando a consumidora questionou a legalidade das taxas de juros aplicadas pela instituição financeira, argumentando que eram excessivamente onerosas e incompatíveis com a taxa média praticada pelo mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. A sentença de primeiro grau determinou a revisão do contrato, reduzindo os juros ao patamar da taxa média de mercado, além de descaracterizar a mora e ordenar a restituição de valores cobrados em excesso.
A Crefisa interpôs apelação, alegando a legalidade dos encargos pactuados e sustentando que não havia abusividade nos juros aplicados. A defesa da consumidora, o advogado Flávio Santos, destacou a relação de consumo existente no contrato e a vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Luiz Tadeu Barbosa Silva rejeitou as preliminares de prescrição e nulidade da sentença levantadas pela apelante, sustentando que a sentença foi devidamente fundamentada e que os encargos financeiros aplicados eram de fato abusivos, conforme comprovado pelos documentos apresentados.
Considerações finais
A decisão da 4ª Câmara Cível reforça a proteção ao consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente contra práticas que possam colocá-lo em desvantagem exagerada. O reconhecimento da abusividade dos juros e a consequente descaracterização da mora representam um importante precedente para casos semelhantes envolvendo instituições financeiras.
Ao final do julgamento, o Tribunal determinou, ainda, que o Banco Central fosse oficiado para tomar ciência da prática constatada no contrato em questão. A decisão unânime, além de proteger a consumidora, evidencia a necessidade de maior fiscalização no setor financeiro, a fim de evitar abusos como os relatados neste caso.
Processo nº: 0872306-18.2023.8.12.0001
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirArtigo interessante, mas estou realmente curioso sobre cassinos online e recreação: como combiná-los?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA recente decisão judicial que limitou os juros abusivos praticados pela Crefisa, comparando-os à agiotagem, é um alerta importante para os consumidores sobre as armadilhas de empréstimos com taxas exorbitantes. É fundamental que todos estejam atentos às condições contratuais e busquem alternativas mais justas e transparentes no mercado financeiro. Para quem busca entretenimento online de forma segura e confiável, recomendo o aplicativo móvel da https://pinup-brassil.com.br/app/ , com uma interface intuitiva e uma ampla variedade de jogos de cassino e opções de apostas esportivas, a plataforma oferece bônus atrativos e promoções constantes. Além disso, o aplicativo está disponível para Android e iOS, garantindo acesso rápido e fácil aos seus jogos favoritos em qualquer lugar.
ResponderExcluirI'm glad to see the court's careful consideration of the financial charges in this case. It’s essential for justice to be served, especially in matters of consumer rights. Speaking of care in decision-making, if you enjoy strategic gameplay, you should check out papa's freezeria ! It’s all about balancing tasks efficiently, just like the balance we seek in the justice system.
ResponderExcluirUn abogado de divorcios en Alexandria, VA es un profesional legal especializado en el proceso de disolución matrimonial dentro de esta ciudad y el estado de Virginia. Su rol principal es guiar a los clientes a través de las complejidades legales del divorcio, asegurando que se respeten sus derechos y que el proceso se lleve a cabo de manera eficiente. abogado divorcios alexandria va
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!