Na carta, as entidades afirmam que uma eventual substituição por dois homens será um “inegável retrocesso, inclusive no tocante à imagem de nosso país junto à comunidade internacional”. Hoje, o STJ é composto por 31 ministros, sendo 26 homens e cinco mulheres.
“O momento histórico pede o compromisso com os valores emancipatórios da Constituição da República. Desse modo, confiantes no seu firme compromisso com a democracia e com os objetivos fundamentais da República, dentre eles, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, renovamos a esperança de que não haverá retrocesso e em breve duas mulheres sucederão as cadeiras vagas no Superior Tribunal de Justiça em decorrência da aposentadoria das Ministras Assusete Magalhães e Laurita Vaz”, diz o documento enviado a Lula.
Na carta, a associação destaca que “o Judiciário constitui um dos Poderes do Estado, que é Republicano e Democrático” e que, por isso, “reclama seja composto de forma plural, refletindo a comunidade a que serve e na qual está inserido”.
“Assim, para que haja a concretização das promessas constitucionais e de Direito internacional, necessária a vigilância ao legado de respeito à igualdade substancial.”
Segundo o documento, “a participação de mulheres nos espaços de poder, sob a ótica da interseccionalidade de raça e etnia, é essencial para a execução de políticas públicas locais, nacionais e globais que resultarão numa sociedade mais justa e solidária para todas as pessoas do mundo”.
Listas tríplices
Duas listas tríplices com nomes para preencher as vagas abertas no STJ serão apresentadas a Lula. Uma é composta por três desembargadores federais, e a outra é formada por três nomes do Ministério Público.
Na lista de desembargadores, constam Carlos Augusto Pires Brandão, Daniele Maranhão Costa e Marisa Ferreira dos Santos. Na lista do MP figuram Maria Marluce Caldas Bezerra, Sammy Barbosa Lopes e Carlos Frederico Santos.
Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos tribunais regionais federais; um terço entre desembargadores dos tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do ministérios públicos Federal, estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Gabriela Coelho
Fonte: @portalr7
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