Conforme a denúncia, o homem, imbuído de intenção homicida, surpreendeu a vítima na rua e a atacou pelas costas com golpes de faca. Os jurados reconheceram a futilidade do motivo, a crueldade empregada e o recurso que dificultou a defesa da vítima.
O juiz presidente do Júri ressaltou a premeditação do crime, ocorrido na presença de uma criança de quatro anos, que, segundo relato da vítima, ficou traumatizada com o evento.
Em juízo, a vítima relatou a interrupção de seu tratamento contra o câncer devido aos ferimentos, além de sequelas na mão e trauma psicológico, que a impedem de sair de casa e a forçaram a mudar de endereço. O magistrado indeferiu o pedido de liberdade provisória ao réu.
- Processo: 0714886-61.2023.8.07.0009
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