Militar perde a visão de um olho após suposto erro médico em hospital militar: advogado requer sindicância

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VIRAM? 😳 Um caso grave envolvendo o militar temporário cabo Diógenes Costa de Oliveira, lotado na 21ª Companhia de Engenharia de Construção, revela alegações de erro médico e desamparo institucional. Após passar por um procedimento cirúrgico simples para remoção de pterígio no Hospital Militar de Manaus, em 4 de outubro de 2024, o cabo perdeu a visão de um dos olhos e enfrenta uma luta por justiça e reconhecimento de seus direitos.

Representado pelo advogado Wolmer de Almeida Januário (@wolmerjanuario), o militar questiona as circunstâncias do procedimento e cobra respostas das autoridades competentes.

Sobre o caso

De acordo com os documentos apresentados, incluindo laudos médicos e relatos do atendimento hospitalar, o cabo Diógenes foi submetido a uma cirurgia oftalmológica rotineira, mas relatou dores intensas e perda da visão no dia seguinte.

Buscando atendimento no hospital, enfrentou resistência da médica responsável, que inicialmente se recusou a atendê-lo. Segundo relato de Diógenes, a profissional só o atendeu após a intervenção de um assistente social e afirmou que o hospital não possuía cola cirúrgica adequada. “Infelizmente você vai ter que sofrer um pouco, porque o hospital não investiu em cola, infelizmente”, teria declarado a médica. O uso de cola biológica, comum nesse tipo de procedimento, poderia ter reduzido riscos de complicações, como perfuração da córnea e infecções.

Posteriormente, Diógenes passou por novos procedimentos médicos e consultas particulares, com registros indicando perfuração da córnea e infecção – possíveis indícios de erro médico. A situação é agravada pelo risco de desincorporação sem remuneração, caso o militar não recupere sua capacidade de trabalho em 90 dias, conforme previsto na Lei do Serviço Militar alterada pela Lei nº 13.954, de 2019.
A Lei nº 13.954, de 2019, alterou dispositivos do Serviço Militar, permitindo que militares temporários sejam excluídos da Força sem remuneração após 90 dias de afastamento, diferentemente dos militares de carreira, que têm direito a licença remunerada para tratamento de saúde.

Impacto e posicionamento jurídico

O advogado Wolmer de Almeida Januário destaca a vulnerabilidade dos militares temporários, que enfrentam limitações legais para manutenção de seus vínculos empregatícios em casos de afastamento médico. “A exclusão sem remuneração, introduzida pela Lei nº 13.954, de 2019, é uma injustiça para os militares temporários, que, ao contrário dos de carreira, não têm direito a licença remunerada para tratamento de saúde”, afirmou.

Além disso, o Comando da 21ª Companhia de Engenharia de Construção, por meio do ofício nº 1-S1/21ª Cia E Cnst, esclareceu que a sindicância deve ser instaurada pelo Hospital Militar de Manaus, local onde ocorreram os fatos. O comando também reiterou que seguirá as normas do Estatuto dos Militares e demais regulamentações castrenses para a continuidade do vínculo de Diógenes, respeitando o princípio da legalidade.

O caso pode abrir precedentes para uma reavaliação da Lei nº 13.954/2019, ampliando os debates sobre a vulnerabilidade dos militares temporários.

Reflexões finais

O caso do cabo Diógenes expõe a necessidade urgente de reformulações no amparo legal oferecido aos militares temporários, especialmente em questões de saúde. A disparidade de tratamento entre temporários e militares de carreira é uma preocupação crescente que exige atenção das Forças Armadas e do legislativo.

Além dos desafios médicos e financeiros, o militar expressou sua decepção com a instituição. “Me sinto desamparado e ignorado, como se minha saúde e minha história não tivessem valor algum, nem mesmo um telefonema do meu comandante eu recebi para perguntar como estava,” desabafou Diógenes. A situação expõe uma disparidade preocupante no tratamento oferecido aos militares temporários em comparação aos de carreira.

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