Como se sabe, Seu Madruga pode até ter experiência em fugir do aluguel, mas nunca foi juiz de Direito.
E o magistrado de verdade, Ederson Alves, não caiu no truque: negou a tutela de urgência e determinou que a petição fosse corrigida em 15 dias, sob pena de improcedência.
"Só não te dou outra porque..."
Se o objetivo era convencer a Justiça com um argumento jurídico sólido, a estratégia acabou soando mais como um plano do Chaves para escapar de uma bronca do Professor Girafales.
A decisão oficial deixou claro que fundamentar um pedido com um precedente fictício é algo que nem o juízo de Tangamandápio poderia explicar.
O juiz, no entanto, deu uma chance aos autores para consertar o deslize. Afinal, como diria Seu Madruga, "a vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena" - e inventar jurisprudência também não leva a lugar nenhum.
"Tá bom, mas não se irrite!"
Após a decisão, os autores logo apresentaram a correção da petição, e o processo segue seu curso.
Agora, resta torcer para que não tentem justificar o próximo pedido com um parecer do Professor Girafales ou uma citação de Dona Florinda.
Precedente mencionado por autores fazia referência à "Vila do Chaves" e ao personagem "Seu Madruga".(Imagem: Reprodução/Decisão judicial)
E como diria Chaves: "Foi sem querer querendo!"
- Processo: 0041094-74.2024.8.16.0030
Veja a decisão.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!