"A pensão é um direito recíproco entre pais e filhos e esse pedido é amparado pelo Estatuto do Idoso e pelo Código Civil. O pedido pode ser feito quanto o idoso não possui condições suficientes de sustentar sem auxílio dos seus filhos", esclarece o advogado especialista em Direito da Família Daniel Romano Hajaj.
O advogado pontua que o idoso precisa comprovar as necessidades. Além disso, o auxílio é rateado proporcionalmente à renda quando o idoso tiver mais que um filho. "Se todos os filhos possuírem condições financeiras semelhantes, a pensão será dividida igualmente, se tiverem condições diferentes, ela será proporcional à renda de cada um deles. Obviamente o idoso tem que comprovar documentalmente as suas necessidades, como gastos com moradia/aluguel, despesas corriqueiras, como água, luz, vestuário, e saúde, por exemplo".
Netos também podem ser obrigados pela justiça a pagar pensão aos avós, segundo o especialista. "Na ausência dos filhos do idoso, por serem falecidos ou mesmo se não tiverem condições financeiras".
E não são apenas pais que já são idosos têm esse direito, de acordo com Daniel Romano Hajaj. "Se os pais não forem efetivamente idosos, podem pedir que os filhos paguem a ele pensão, pois a obrigação alimentar é uma via de mão dupla, do pai para o filho e do filho para o pai", finaliza.
E quando um pai foi ausente que não pagava pensão e na velhice pede o auxílio? O advogado diz que o progenitor pode ingressar com o processo, mas o advogado diz que a Justiça pode rejeitar o pedido.
"O Poder Judiciário vê a questão com bastante cautela, rejeitando o pedido na grande maioria dos casos. É importante esclarecer que o pedido de pensão não está condicionado ao histórico do relacionamento entre pai e filho, mas sim à reciprocidade da obrigação alimentar", finaliza.
Fonte: www.tudorondonia.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!