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Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO)
anulou uma condenação de 22 anos de prisão imposta a um acusado por homicídio
qualificado, após constatar a ausência de registros audíveis dos depoimentos
prestados durante o julgamento no Tribunal do Júri de Cacoal (RO). A decisão
considerou a falha como uma ofensa direta aos princípios constitucionais do
devido processo legal e da ampla defesa.
A parte apelante, agora representada pelo advogado Augusto Alves Caldeira (@augustocaldeira.adv), destacou que o julgamento anterior foi baseado em provas frágeis, não houve acesso adequado aos depoimentos, a pronúncia teve como base testemunho indireto e a sentença foi proferida sem fundamentação adequada.
O novo defensor enfatizou que foi contratado apenas após a condenação em primeira instância, e, ao analisar o processo, vislumbrou a possibilidade de anulação do julgamento, que acabou sendo reconhecida pelo Tribunal. Em novo júri realizado em março de 2025, o cliente foi absolvido de todas as acusações, encerrando uma longa batalha judicial.
A equipe jurídica então ingressou com recurso de apelação, apontando nulidades relevantes, como a fundamentação da decisão de pronúncia em provas indiretas, a ausência de elementos idôneos que comprovassem a autoria e, sobretudo, a inaudibilidade das gravações da sessão de julgamento. Essa falha impedia a reavaliação das provas pela instância superior, cerceando a ampla defesa.
Em sua decisão, o magistrado destacou que, mesmo após diligências junto ao setor de tecnologia do TJ-RO e à Vara do Júri de Cacoal, não foi possível acessar os depoimentos das testemunhas e dos réus. Sem isso, segundo o voto, “não é possível verificar se a condenação se deu com base em provas suficientes ou não”, configurando prejuízo direto à defesa.
Segundo o advogado Augusto Caldeira, “essa vitória vai muito além de um processo ganho. Trata-se de devolver a liberdade e a dignidade a um inocente, e de reafirmar que a justiça ainda é possível quando se trabalha com seriedade, técnica e comprometimento”.
Processo nº 7009563-54.2021.8.22.0007
A parte apelante, agora representada pelo advogado Augusto Alves Caldeira (@augustocaldeira.adv), destacou que o julgamento anterior foi baseado em provas frágeis, não houve acesso adequado aos depoimentos, a pronúncia teve como base testemunho indireto e a sentença foi proferida sem fundamentação adequada.
O novo defensor enfatizou que foi contratado apenas após a condenação em primeira instância, e, ao analisar o processo, vislumbrou a possibilidade de anulação do julgamento, que acabou sendo reconhecida pelo Tribunal. Em novo júri realizado em março de 2025, o cliente foi absolvido de todas as acusações, encerrando uma longa batalha judicial.
Entenda o caso
A atuação da nova defesa teve início em agosto de 2023, já em segunda instância, quando o réu buscava apenas uma redução de pena após ter sido condenado a 22 anos de reclusão por um homicídio ocorrido em 2021. Segundo o advogado Augusto Caldeira, “o pai dele me procurou desesperado, com o objetivo de tentar, ao menos, reduzir a pena. Mas ao analisar os autos com atenção, percebi que havia fundamentos sólidos para anular o júri anterior”.A equipe jurídica então ingressou com recurso de apelação, apontando nulidades relevantes, como a fundamentação da decisão de pronúncia em provas indiretas, a ausência de elementos idôneos que comprovassem a autoria e, sobretudo, a inaudibilidade das gravações da sessão de julgamento. Essa falha impedia a reavaliação das provas pela instância superior, cerceando a ampla defesa.
Fundamentos da decisão
O relator da apelação, desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, ressaltou que “a falta de acesso ao conteúdo dos depoimentos viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Apesar das tentativas do Tribunal de melhorar a qualidade do áudio e de obter a degravação por outros meios, as gravações se mantiveram inaudíveis.Em sua decisão, o magistrado destacou que, mesmo após diligências junto ao setor de tecnologia do TJ-RO e à Vara do Júri de Cacoal, não foi possível acessar os depoimentos das testemunhas e dos réus. Sem isso, segundo o voto, “não é possível verificar se a condenação se deu com base em provas suficientes ou não”, configurando prejuízo direto à defesa.
Considerações finais
No novo julgamento, realizado em março de 2025, a defesa conseguiu demonstrar a inexistência de provas que ligassem o acusado ao crime. O Conselho de Sentença, diante da fragilidade do acervo probatório, optou pela absolvição.Segundo o advogado Augusto Caldeira, “essa vitória vai muito além de um processo ganho. Trata-se de devolver a liberdade e a dignidade a um inocente, e de reafirmar que a justiça ainda é possível quando se trabalha com seriedade, técnica e comprometimento”.
Processo nº 7009563-54.2021.8.22.0007
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